Educação

Filho que exigia do pai “mesada” de R$ 500 para comprar drogas e bebidas é condenado a seis anos



O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou E.H.M, morador de Jales a seis anos em regime fechado por crime de extorsão e agressão contra o próprio pai , um aposentado de mais de 70 anos. Ele exigia sempre do pai R$ 500,00 para comprar bebidas e drogas; “Rejeita-se, portanto, a matéria preliminar. Quanto ao mérito, o recurso comporta parcial provimento, apenas para a redução da pena de multa. A r. sentença recorrida, no que diz respeito à solução condenatória, não merece qualquer reparo. Ficou demonstrado, estreme de dúvida, que, nas condições de tempo e lugar descritas na inicial, o recorrente, mediante violência e grave ameaça, com o intuito de obter, para si, indevida vantagem econômica, constrangeu seu genitor, idoso, a entregar-lhe dinheiro. O acusado, ao chegar ao imóvel onde residia com a vítima, seu genitor, exigiu dinheiro para a aquisição de drogas e bebidas, sendo que, em razão da negativa do ofendido, trancou-o no interior da residência e passou a agredi-lo, mediante chutes, socos e golpes com um cabo de vassoura, causando-lhe lesões corporais. Já em plena via pública, seguido pelo acusado, o ofendido ingressou em estabelecimento comercial e pediu por socorro, oportunidade em que o réu tentou novamente agredir a vítima, sendo impedido por funcionários que estavam no local. Em seguida, o acusado deixou o estabelecimento comercial, mas foi localizado e preso em flagrante. Nesse sentido, é confissão do acusado em juízo , após sugestivo silêncio na fase extrajudicial (fl. 9), corroborada pela coesa e insuspeita prova oral da acusação, constituída pela declaração extrajudicial da vítima”, escreveu o açordão Pelos depoimentos , bem como pelos testemunhos dos policiais militares nada há a infirmar a prova oral da acusação. “Quanto à credibilidade dos testemunhos dos policiais, é preciso anotar que não há óbice legal a que prestem depoimento, sob compromisso, sobre seus atos de ofício e nada há de concreto nos autos a indicar a existência de qualquer espécie de motivação, para, indevidamente, prejudicar o recorrente”

Mais sobre Educação