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Fiscalização de entidades que aplicam exames para habilitação será mais rigorosa



A Assembleia Legislativa promulgou a lei que aumenta o rigor da fiscalização de etapas importantes da avaliação dos candidatos a tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que entidades credenciadas, públicas ou privadas, realizem os testes necessários para conseguir a carteira de habilitação, salvo o exame de direção veicular. Com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito, garantindo que os motoristas estejam aptos física e mentalmente a dirigir, a Lei Ordinária 16.658/2018, originada em projeto de autoria do deputado João Caramez (PSDB), determina uma série de regras a serem seguidas para coordenar as atividades dessas empresas. De acordo com a justificativa do projeto, dados apontam que o fator humano é a principal causa de acidentes, sendo responsável por 90% das ocorrências no trânsito. Por isso, os testes prévios à concessão da habilitação são importantes para a segurança de todos - motoristas, passageiros e pedestres. A proposta é orientar e fiscalizar as instituições c r e d e n c i a d a s p e l o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a realização dos exames. As empresas particulares deverão ser formadas por sócios médicos ou psicólogos inscritos nos respectivos conselhos regionais, com autorização do órgão de trânsito competente. A fiscalização abrange médicos e psicólogos peritos examinadores de trânsito, responsáveis técnicos das entidades credenciadas, além das atividades desenvolvidas nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo. O Projeto de Lei 692/2010 havia sido vetado totalmente pelo governador em fevereiro, mas o Plenário da Alesp votou contra o veto no último dia 27/12. Vencido o prazo para manifestação do governador, a lei foi promulgada pelo presidente da Alesp, conforme publicado no Diário

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