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Fisco pode negar certidão por divergência entre valores Fisco pode negar certidão por divergência entre valores



O fisco pode se recusar a expedir certidão negativa de débito (CND) ou certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verificar divergência entre os valores devidos e os valores pagos. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido à Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008) e será aplicado em todos os demais processos com tema semelhante. A Ford Motor Company Brasil recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve decisão do gerente executivo do posto de arrecadação e fiscalização do INSS em São Bernardo do Campo (SP) que negou o pedido de expedição de CND. Para a empresa, não estando o débito regularmente constituído mediante a lavratura de competente Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD), a expedição da certidão não pode ser negada, já que a ausência de lavratura de NFLD não constitui em mora o devedor. Mas os ministros do STJ entenderam que o fisco pode se recusar a expedir CND ou CPEN quando a autoridade tributária verificar a existência de divergências entre as quantias.

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