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Fofoca por telefone não identificado gera condenação de mulher por danos morais de R$ 15 mil



O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma ação por danos morais que condena uma mulher a pagar R$ 15 mil por insinuar a traição da mulher de trabalhador."Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente a ação, condenando a ré-apelada ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora-apelante na quantia de R$15.000,00 , corrigida a partir do presente arbitramento e com juros de mora a contar do evento danoso", escreveu a desembargadora Mary Grün. do TJ-SP .Em 1ª instância a demanda moral foi julgada improcedente. De acordo com o processo, mulher ligou para o esposo que a sua mulher teria um caso com um político , causando assim quase que o final da sua União Conjugal(da Apelante), sendo que se alguém que acusa a outra de ser amante. Para o TJ, caso a ligação tivesse desde o princípio sido identificada como sendo da ré-apelada, não haveria motivo para ocorrido gerar maiores repercussões, visto que a autora-apelante e seu marido atestam que a apelada é conhecida por importunar o casal com o intuito de reatar com o ex-namorado. "Fofocas em âmbito privado vindas de pessoa sem credibilidade não seriam capazes de, por si só, abalar relacionamentos. Por outro lado, ligação anônima no sentido de que a apelante estaria tendo relacionamento extraconjugal possui capacidade danosa, posto que é factível que pessoa que verdadeiramente quisesse avisar o marido acerca do fato se utilizasse de meio anônimo. Nesse sentido, há efetiva comprovação de que a conduta provocou forte desconfiança no marido, tendo colegas de trabalho da apelante testemunhado que ele inclusive, em estado alterado, foi dela cobrar satisfação em seu ambiente de trabalho, sendo crível a alegação de que houve abalo no relacionamento", justificou a desembargadora. Além disso, prossegue o acórdão do TJ, a acusação feita também viola a imagem da autora, tendo a situação, apesar da concorrente conduta inadequada do marido de ter discussões particulares no ambiente de trabalho de sua esposa, vindo a conhecimento de colegas de trabalho . " Dessa forma, entende-se que a conduta ilícita da ré-apelada foi capaz de causar dano moral à autora, posto que colocou em risco e abalou seu relacionamento e, naturalmente, seu próprio psicológico. Por outro lado, na quantificação da indenização, deve ser considerado que uma acusação anônima de traição, apesar de causar suspeita, não deve ser levada tão a sério pela suposta vítima da traição. Além disso, em 04/08/2010, houve notícia de que o celular que fez a ligação era da apelada, não sendo verossímil que a desconfiança do marido tenha persistido diante da falta de credibilidade da interlocutora, como anotado acima. Considera-se ainda que a depressão da autora em razão do ocorrido deveria ter sido mais bem demonstrada, não havendo sequer um relatório psiquiátrico ou neurológico que ateste o nexo causal. Diante de todos os elementos citados, entende- se que a quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais) é razoável para a compensação do dano", concluiu .

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