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Homem com mais de 70 anos é condenado por estuprar inquilina



O Tribunal de Justiça em São Paulo manteve a condenação de um morador em Fernandópolis por estupro contra a inquilina. A condenação do réu , com mais de 70 anos, foi de seis anos em regime fechado. A apelação criminal deu apenas provimento para afastar os maus antecedentes sem, contudo, surtir reflexos na pena, com determinação, de conformidade com o voto do relator, que integrou o acórdão. Segundo o acórdão, proveniente da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, provou que a vítima era inquilina. Recebeu uma mensagem do proprietário para conversar. Ao chegar à residência do réu , ele a encurralou e a segurou , passou a beijá-la em seu pescoço e ainda passou as mãos em seus seios. Ficou nervosa e deixou o imóvel. Contou ao marido e depois a uma amiga que orientou-a a dirigir-se a uma delegacia. À época dos fatos, a vitima era menor de idade. A versão do acusado tornou-se totalmente isolada, e não foi respalda por ninguém.Ao reverso, as declaração da vítima restaram-se confirmadas por seu marido, sua amiga e pela psicóloga que a atendeu. Para o relator do acórdão, Lauro Mens de Mello, o réu se valeu da relação locador/locatário para perpetrar o delito, tendo enviado uma mensagem para a vitima convidando-a a vir a residência sob subterfúgio de discutir algo sobre aluguel.”Além disso, o nervosismo e o abalo psicológico, consequências nefastas sofridas pela vítima, os quais restaram comprovadas pela prova oral, também importa em expressiva reprovabilidade da conduta”. O senhor de mais de 70 anos foi condenado com base no artigo 213 do Código Penal

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