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Homem que estuprou amiga da filha com 13 anos é condenado a 11 no TJ



O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do Juízo em Jales no bojo de uma condenação contra um morador que abusou sexualmente da amiga da filha, então com 13 anos. A sentença reputou a ele 11 anos em regime fechado. A vítima, ouvida em Juízo , confirmou ter a ocorrência de seguidos abusos sexuais por parte do réu. Disse que era bem próxima dele, pois foi criada praticamente junto com a família dele. Detalhou que na noite do dia 13 de dezembro de 2014, quando contava com 13 anos de idade, foi dormir na casa do acusado, na companhia da filha dele. Ambas estavam acordadas usando o telefone celular, situação em que notaram que o condenado iria ingressar no quarto, diante fingiram-se dormindo. O réu deu um beijo de boa noite em sua filha e passou a bolinar a depoente, passando sua mão por dentro da roupa da vítima, tocando-a com suas partes íntimas e puxando fortemente seus braços para trás. Desde então os abusos se repetiram em inúmeras ocasiões, quando notava que não havia ninguém nas imediações. Descreveu que o réu a apalpava, tentava beijá-la forçadamente e também a agarrava. Mencionou ainda que o réu ameaçou seus irmãos e sua família caso a vítima denunciasse os abusos a alguém. As perguntas do Ministério Público, esclareceu que o réu passava as mãos nas suas partes íntimas e em uma ocasião tentou introduzir seu pênis na vagina da vítima, mas não chegou a consumar a conjunção carnal”. "De outro vértice, a versão exculpatória do acusado restou completamente isolada nos autos, haja vista sua afirmação de embriaguez e ausência de lembrança sobre a dinâmica ocorrida em episódio único, contudo, basta ver da denúncia e relato da vítima que os abusos sexuais se alongaram por mais de ano e meio (14 de dezembro de 2014 a meados de maio de 2016). Não há nos autos qualquer indicativo probatório, ainda que mínimo, a indicar eventual motivo para que todos fossem incriminar o Réu a esmo.Em concreto, em todas as oportunidades em que a vítima foi ouvida durante a persecução penal confirmou os fatos articulados na exordial e sua versão encontra-se amparada na prova documental que ilustra as conversas travadas via aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz (whatsapp)", escreveu o desembargador Amaro Thomé.

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