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Homem que invadiu motel para agredir ex vai cumprir pena no regime semiaberto



O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um morador em Fernandópolis que invadiu um motel para agredir a ex-namorada e também o atual dela. Segundo consta, ele foi processado e ao final condenado porque, em outubro de 2015, no período da manhã, o morador constrangeu sua ex- companheira, , mediante violência e grave ameaça, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção Consta, ainda, que ele, em um motel, ameaçou de morte e ofendeu a integridade física da ex e do atual dela, causando neles lesão corporal leve. Segundo o apurado, o homem invadiu o quarto do motel onde estavam o casal , ameaçou- os de morte e os agrediu com uma barra de ferro. Em seguida, teria levado e arrastado a sua ex-companheira para o seu veículo e a levou a uma estrada de terra, localizada onde a obrigou, mediante violência e ameaça de morte, a praticar sexo oral "Ante o exposto, pelo meu voto, rejeitada a preliminar arguida, defere-se em parte o pedido revisional para deferir o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena referente ao delito de estupro, mantida, no mais, a douta decisão . Comunique-se com urgência", escreveu o desembargador Ivo de Almeida. Segundo consta ainda , o peticionário foi processado e ao final condenado, nos autos do processo criminal nº 0005241-48.2015.8.26.0189, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, como incurso no artigo 213, “caput”, do Código Penal, a 06 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e como incurso no artigo 147, c.c. o artigo 61, II, “f”, e artigo 129, § 9º, todos do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06 , e nos artigos 147 e 129, “caput”, do mesmo diploma (outra vítima), em concurso material, a 08 meses e 05 dias de detenção, no regime inicial semiaberto, negado o direito de recorrer em liberdade do processo-crime. Foto - Wagner Magalhães - G1 - Rio Grande do Norte

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