Um homem deverá indenizar, a título de danos morais, a ex-namorada por constrangimento e conduta ofensiva após o término de relacionamento. Decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que fixou o valor em R$ 5 mil.A mulher ajuizou a ação após o ex-namorado, inconformado com o término do relacionamento, passar a persegui-la e ameaçá-la. Com o intuito de constrangê-la, espalhou fezes no para-brisas do veículo dela, bem como na porta, escada, corrimão, portão e plantas da residência.
O réu, por sua vez, alegou que o relacionamento mal sucedido lhe provocou dor e angústia, pois se viu descartado após a autora ter se aproveitado financeiramente dele. Por isso, teria agido de forma impensada.
O juízo de 1º grau deu provimento a ação e condenou o homem a indenizar a ex-namorada no valor de R$ 1 mil. A mulher, no entanto, interpôs recurso requerendo a majoração da sentença.
Para o relator do recurso desembargador Theodureto Camargo, além de não ter ficado provado o alegado prejuízo financeiro do réu, “nada justifica espalhar fezes no veículo e na residência da autora”.
Em seu voto, o desembargador afirmou que o réu “praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo”.
“E nem se diga que os atos foram impensados e/ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora.”
Com este entendimento, o colegiado, por unanimidade, decidiu pela majoração da sentença, sendo fixada em R$ 5 mil.
"Após o término do namoro, o réu passou a persegui-la
e ameaçá-la, tendo comparecido em sua residência nos dias
06, 07 e 09 de junho de 2014 e espalhado fezes no párabrisas
de seu veículo bem como na porta, escada, corrimão, portão
e plantas, além de ter subtraído uma mangueira que estava
no quintal; tudo com a intenção de ofendê-la moralmente.
Por isso, ajuizou a presente ação visando à reparação pelos
danos que lhe foram causados".
Processo: 1007494-94.2016.8.26.0079