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Homem que matou mulher por impedi-lo de jogador futebol tem pena para 24 anos



O desembargador Jaime Ferreira Menino, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para majorar a pena de Ademir Vieira a 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, pela morte da esposa, então com 17 anos, em 2012. Em 1ª instância, a Justiça de Mirassol condenou-o a pena de 15 anos, Narra a denúncia que, na data de 26 de fevereiro de 2012, o acusado desferiu um golpe de arma branca (faca) contra o pescoço de Stefani Marcela Almeida dos Santos, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame necroscópico, que foram causa suficiente para sua morte. Segundo restou apurado, a vítima, que à época contava com 17 anos de idade, convivia maritalmente com o acusado há quase quatro anos, tendo o casal dois filhos, um com 2 anos de idade e o outro com apenas 20 dias de vida. Assim, é certo que na manha daquele dia o acusado deixou Stefani e os dois filhos na casa da genitora desta, tendo se dirigido a um bar e, posteriormente, a uma cachoeira, locais onde ingeriu grande quantidade de bebidas alcoólicas, ficando visivelmente embriagado.Entrementes, sem dar qualquer indicação e atacando de inopino, o acusado pegou uma faca que estava sobre a mesa e desferiu um golpe fatal no pescoço de Stefani, sem nem ao menos se importar com seu filho recém-nascido no colo da mãe.Na sequência, tentou desferir novo golpe, sendo,contudo, impedido por Adriana, mãe da ofendida, que retirou a faca das mãos do acusado.Ato contínuo, Ademir fugiu em direção à rodovia, sendo atropelado enquanto corria. . O violento golpe fora desferido enquanto Stefani amamentava a criança, que teve de ser socorrida, pois caiu com a mãe sobre um “tanquinho” que se encontrava próximo, sendo toda a ação presenciada pelo filho mais velho do casal, então com 2 anos de idade, que ficou traumatizado.O acusado, na Delegacia de Polícia confessou ter desferido uma facada no pescoço de Stefani, mencionando que ela não quis deixá-lo jogar futebol, e, depois, se recusou a voltar para casa, motivando uma “discussão” entre ambos. Salientou que havia ingerido bebida alcoólica naquele dia, não tendo certeza de onde teria dado o golpe.disse ter saído correndo rumo à rodovia, acabando por ser atropelado. Acrescentou que a bebida o deixou “cego”, se recordando que Stefani estava com o filho no colo no momento em que desferiu a facada. Disse ter “perdido a cabeça” por Stefani ter supostamente ciúme ou eventual traição.Já em Plenário , ratificou a versão dada anteriormente, alegando ter bebido “pinga” na cachoeira na data dos fatos. Quando retornou à residência dos pais da vítima se desentendeu com ela pelo fato dela não ter concordado que fosse “jogar bola”.Na sequência, teria chamado a vítima para voltarem para casa, tendo esta lhe dito quer não retornaria, mencionando que não mais queria voltar para o lar do casal. Segundo o acusado, Stefani estaria mantendo um relacionamento extraconjugal, tendo lhe dito que: “(...) Toda vez que você sai para trabalhar tem outro esquentando sua cama”. Ato contínuo, o acusado pegou a faca e golpeou a vítima no pescoço, mencionando não ter tentado feri-la novamente. Admitiu que a vítima estivesse com o filho recém-nascido no colo, tendo sido atropelado na rodovia ao fugir do local. Relatou, por fim, que no relacionamento anterior sua antiga esposa o abandonou devido às constantes brigas do casal, havendo,inclusive, agressões mútuas. Com efeito, na Delegacia de Polícia, a mãe de de Stefani, contou que o casal se conheceu quatros antes,quando ela tinha 13 anos Salientou a depoente que o acusado sempre foi muito ciumento e austero com sua filha, proibindo Stefani de sair de casa sozinha, além de xingá-la costumeiramente."Não bastasse, há ainda a terrível experiência pela qual passou o filho de dois anos do casal, que presenciou o pai matando a mãe,circunstância que jamais será apagada da memória do pequeno infante. Ainda deve ser sopesado que, ao esfaquear a vítima no pescoço, assumiu o risco de ferir o próprio filho recém-nascido, que estava sendo amamentado naquele instante. Difícil aceitar que tais circunstâncias não extrapolam o dolo básico do delito, mostrando a personalidade deturpada do acusado, tendo o Estado-Juiz obrigação de ponderar tais circunstâncias na fixação da pena-base Vale anotar que atualmente a conduta do acusado seria tipificada também na rubrica do feminicídio (inciso VI do artigo 121 do Código Penal), acrescentada pela Lei nº 13.104/2015, porquanto indiscutível situação de violência doméstica e familiar, além do menosprezo ou discriminação à condição de mulher, havendo, ainda a causa de aumento de pena do § 7º (de 1/3 até a metade), por ter praticado o crime nos 3 meses posteriores ao parto", justificou o desembargador.

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