Cidades

Informante de facção criminosa perde emprego por crime de peculato e associação criminosa



A desembargadora Tereza Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a demissão de um investigador de polícia em Mirassol pelos crimes praticados de associação criminosa e peculato, no exercício da atividade policial, o que caracterizou ato de improbidade administrativa por violação a princípios da administração pública. Ele foi condenado pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, impondo-lhe, como sanções, o pagamento ao Estado de São Paulo, a título de indenização pelo dano moral causado, da quantia de R$ 20.000,00, corrigida a partir desta sentença e acrescida de juros legais contados da citação, bem como, a título de multa civil, do equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida como investigador de polícia, antes de sua demissão a bem do serviço público, corrigida desde então e acrescida de juros legais. Consta da inicial que um servidor, então investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo, lotado na Delegacia de Polícia de Mirassol, foi definitivamente condenado por associação criminosa (informante do PCC) e peculato (apropriação de uma câmara digital e um notebook) a penas de reclusão de 3 anos e 9 meses e cinco anos, respectivamente. E, após regular processo administrativo, foi demitido a bem do serviço público. Segundo o Ministério Público, a conduta dele configurou ato de improbidade administrativa, tipificado no art.11 da Lei 8.429/92 e causou dano moral, daí o pedido de condenação nas sanções do art.12, inciso III, da Lei 8.429/92 e na reparação do erário. Todas as condenações passam de oito anos.

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