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Irmão que ofereceu Vodka a irmã menor pagará dois salários minimos de multa



O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a pena de um morador de Jales que ofereceu Vodka a irmã, então com 17 anos. "A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de dois (2) salários mínimos, no prazo de doze (12) meses, mediante depósito em conta gerida pelo Juízo, e limitação de fim de semana", concluiu o desembargador. Consta dos autos que no dia 17 de junho de 2018, durante a madrugada, em uma festa realizada , próximo ao Recinto de Exposições, na cidade e comarca de Fernandópolis, M.S ,serviu e entregou à irmã/adolescente então 17 anos de idade, bebida alcoólica para consumo Apurou-se que o ele em companhia da irmã , foi até um estabelecimento comercial em Fernandópolis se lá adquiriu uma garrafa de bebida alcoólica (vodca), após o que, dirigiu-se com a irmã até a citada festa, onde serviu e entregou doses da bebida à adolescente, que a ingeriu, tendo -a ficado embriagada e, na manhã do referido dia, já na cidade de Jales , onde residem, passado mal em decorrência da ingestão da bebida, necessitando ser socorrida até uma Unidade de Pronto Atendimento, onde recebeu cuidados médicos. A materialidade está comprovada pelas provas colhidas, pelo boletim de ocorrência ficha médica de atendimento e exame de embriaguez baseado no prontuário médico que apontou o consumo de bebida alcoólica pela adolescente vítima. A vitima confirmou que estava numa festa e ingeriu vodca que foi servida e comprada por seu irmão e que depois passou mal em razão da ingestão da bebida. Disse que sua mãe aconselhou que não bebesse, mas quis ingerir a bebida.

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