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Juiz acolhe pedido e defere bloqueio de bens por suposta fraude em admissões de candidatos



O juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, da 5ª Vara Civel de Votuporanga deferiu o pedido de liminar do Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens do do patrimônio de Valter Vieira, João Martins, Silvio Roberto e o Instituto Paulista de Administração Pública Municípal - IPAL , até o total de R$ 7.100,00. Para o magitrado, há indícios de fraude no procedimento de admissão de candidatos, inclusive com suspeita de participação dos interessados no cargo. "A empresa que realizou o concurso foi contratada de forma direta e sem devido procedimento de dispensa de licitação (ou mesmo de procedimento licitatório). O dono da empresa contratada ( Silvio Roberto Seixa Rego ) chegou mesmo a receber procuração da Câmara de Vereadores de Álvares Florence , na posição de advogado, para defender a instituição perante o TCE (há uma confusão de interesses razoavelmente demonstrada), procuração esta outorgada sem respaldo documental de licitação, procedimento de inexigibilidade ou mesmo de pagamento pelo serviço. A folhas de resposta de candidatos foram identificadas com RG ou assinatura. Questões anuladas teriam sido utilizadas como pontos negativos e não positivos, em descumprimento do edital. A ordem de classificação final encontrada pelo Tribunal de Contas tiraria da ré Ivonete o direito à nomeação (ela ficou em segundo lugar, mas teria ficado em terceiro, sem direito à nomeação). Avaliado o caderno de provas de Ivonete constatou-se que respostas assinaladas teriam sido apagadas, como se corrigidas para as alternativas corretas, ilegalidade que, se comprovada e devidamente corrigida (isso não seria possível, mas apenas para exercício mental) a candidata sequer teria sido classificada. Isso sem contar outros candidatos que assinalaram alternativas corretas mas não as viram computadas (ex. Rosimeire Pereira da Almeida e Aparecida do Amaral). Isso apenas para mencionar alguns dos vícios encontrados pelo TCE.Os requeridos participaram da realização do certame, tanto na administração, chancelando escolhas de duvidosa legalidade ou corrigindo parcialmente o certame para tentar dar aparência de legalidade a algo imperiosamente nulo (Valter Vieira e João Martins ), ou aturam na empresa contratada e mesmo como advogado da Câmara (Silvio Roberto), ou foram candidatas beneficiadas pelas irregularidas, em um emaranhado de pessoas prejudicadas (inclusive com suspeita de alteração de respostas, o que justifica a suspeita de sua leniência dolosa quanto à ilegalidade perpetrada.Cumpra-se.Notifiquem-se para apresentação de defesa preliminar escrita.", escreveu Barbato Os requeridos são Valter Vieira da Silva João Martins de Arruda, Amanda de Cássia Pereira,Ivonete Aparecida Abrante Instituto Paulista de Administração Pública Municipal - Ipal,Silvio Roberto Seixas Rego e o Município de Álvares Florence, localizado na região de Votuporanga. O concurso era para cargos na Câmara de Vereadores ( nº 01/2009 realizado , no exercício de 2009. gestão do ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valter Vieira da Silva, que contratou o IPAL ao preenchimento de duas vagas para os cargos de auxiliar de limpeza e serviços do legislativo e de auxiliar administrativo do legislativo. Realizado o concurso e depois de homologada a classificação final pelo então presidente da Câmara Walter Vieira, em fevereiro de 2010, as aprovadas Amanda de Cássia Pereira e Mayra Julia Adorno foram nomeadas para ocuparem, respectivamente, os cargos de auxiliar administrativo e auxiliar de limpeza e serviços gerais do legislativo, conforme portarias. Porém, de acordo com o Ministéiro Público, a servidora Mayra Julia Adorno pediu sua exoneração em 23/02/2011 Assim, no ano de 2011, o presidente da Câmara, nos exercícios de 2011 e 2012, o João Martins de Arruda, nomeou a candidata Ivonete Aparecida Abrante para o cargo de auxiliar de limpeza e serviços gerais, em decorrência de sua aprovação em segundo lugar no concurso Ocorreu que, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, foi instaurado os autos TC nº 311/011/11 que apurava a regularidade destas admissões. A fiscalização do Tribunal de Contas, por meio do bem elaborado relatório do IC concluiu que os atos de admissão não estão em condições de serem apreciados e considerados legais para fins de registros, em razão de inúmeras irregularidades verificadas na realização das provas do concurso. Entre elas estariam as folhas de respostas com identificação pessoal dos candidatos (nº do RG ou assinaturas), falhas na correção das provas,repercutindo na ordem de classificação dos candidatos e indicios de direcionamento no resultado final do concurso. "O relatório elaborado pela fiscalização de origem do Tribunal de Contas foi bastante claro e elucidativo quanto às irregularidades encontradas na aplicação das provas do Concurso Público "Assim, como bem afirmado pelos auditores no relatório, não obstante não ter havido alteração quanto aos candidatos aprovados em primeiro lugar, tal fato não é capaz de elidir as inúmeras irregularidades e falhas cometidas na correção das provas, que viciaram o concurso como um todo, comprometendo sua lisura e credibilidade. Todas as falhas ocorridas durante a correção das provas foram muito bem apontadas e explicadas pela fiscalização do Tribunal de Contas. Além de apontá-las, os auditores esclareceram as consequências desastrosas que elas causaram ao certame. As alterações realizadas pela Câmara Municipal depois de apontadas as irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não sanaram as falhas, tanto que Tribunal de Justiça julgou ilegais as admissões decorrentes do concurso. Mesmo diante dos apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas, os presidentes da Câmara Valter Vieira (anos 2009 e 2010) e João Martins(anos 2011 e 2012) preferiram fechar os olhos para as irregularidades e corrigi-las apenas nos pontos que lhes convinham, bem como ao IPAL.Tal contratação se mostra ainda mais nebulosa ao verificar que o advogado e ora requerido atuou como procurador da Câmara Municipal nos autos TC 000311/011/11 que estavam em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e que apurava, como já dito, as admissões decorrentes do concurso público em questão.Nas cópias do referido processo, observa-se que consta uma procuração outorgada pela Câmara Municipal de Álvares Florence, representada pelo seu presidente, no ano de 2011, o requerido João Martins de Arruda, constituindo como procurador o advogado. Consta também defesa da Câmara Municipal assinada pelo advogado Silvio Roberto . Tal petição deixa bem claro que a Câmara Municipal de Álvares Florence, naquele ato, estava representada pelo advogado Ora Excelência, a imoralidade está escancarada. Veja que advogado atuou como procurador da Câmara Municipal de Álvares Florence para defender junto ao Tribunal de Contas, em tese, os interesses do poder legislativo quando, na realidade, visava assegurar os seus próprios interesses e o de sua empresa IPAL.É inadmissível aceitar que o dono da empresa que realizou um concurso público que está sendo investigado pelo Tribunal de Contas, com suspeitas de irregularidades e favorecimento, atue como procurador da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas. Ainda, no que tange à contratação de Silvio Roberto , a Câmara Municipal nem sequer soube informar como ela ocorreu, nem tampouco apresentou qualquer comprovante de pagamento pela defesa apresentada pelo requerido Mais duvidosa fica a questão. Silvio Roberto Rego trabalhou de graça para a Câmara Municipal, a “troco” do que???", escreveu a promotora substituta Marília Gonçalves Gomes No pedido, ela elenca a prática de ato de improbidade administrativa, de todos e roga a nulidade do contrato administrativo nº 06/2009 celebrado entre a Câmara Municipal de Álvares Florence e o Instituto Paulista de Administração Pública Municipal – IPAL; - de todo o Concurso Público nº 01/2009, bem como de todas as admissões dele decorrentes. Condenar os réus solidariamente ao pagamento das custas processuais, honorários consistente na soma dos valores que acarretaram prejuízo ao erário (valor do contrato), e acrescidos da multa prevista no contrato. A ação foi protocolada no dia 13 deste mês.

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