Cidades

Juiz autoriza credor a investigar devedor para receber dívida de quase R$ 15 mil



O juiz Renato Soares de Melo Filho (foto), da 3° Cível de Fernandópolis, autorizou a um credor, por meio de um alvará judicial , a promover pesquisas junto a entidades responsáveis por registros e sistemas de bens, operadoras de cartão cujo objetivo é satisfazer um débito no bojo de uma ação de execução. O prazo dado de validade ao alvará é de cinco anos. As invesitgações incluem ainda corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, Secretaria da Fazenda Estadual (Nota Fiscal Paulista); ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, Juntas Comerciais, CETIP etc em relação à existência de bens e ativos em nome do executado, também morador de Fernandópolis. “Quem receber esta decisão,deverá prestar diretamente ao credor (e exclusivamentea ele) todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s)executado(s) supramencionado(s),não devendo encaminhar informações a este Juízo. Ou seja,caberá ao próprio credor, caso queira e munido de respostas positivas, pleitear o necessário junto a este processo. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão”, concluiu o magistrado. A ação de execução, já em cumprimento de sentença, incluem o pagamento dos dos aluguéis e demais despesas acessórias referentes ao período de 14/03/15 a 11/11/15, totalizando atualmente o valor de R$ 14.904,75, não quitadas.

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