Concursos

Juiz condena ex-vice-prefeito e instituição por concurso fraudulento



O juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama (foto), designado de titularidade do Forum de Ouroeste, julgou parcialmente procedente o pedido deduzido em uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público para declarar nulo um processo de seleção simplificada nº 01/2013 promovido pela Prefeitura para condenar os requeridos Gilmar de Marchi Lopes, Elisete Rosely Nubiato da Silva e Instituição Soler de Ensino Ltda , como incursos no artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92 (que trata de improbidade), às sanções do artigo 12, III, com a obrigação solidária de ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos do município de Ouroeste, apurando-se o montante do prejuízo em sede de cumprimento de sentença; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no importe de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e ainda proibição de contratar com o poder público por três anos. “Condeno estes corréus, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais.Sem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 18 da Lei nº 7347/85.Em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito”, escreveu o magistrado O Ministério Público ajuizou a ação contra eles ao alegar, com base em um inquérito civil apurou-se a realização de concurso público supostamente fraudulento, com aprovação de candidatos previamente escolhidos, valendo-se de alterações de notas de provas, assinatura de cartões de resposta em branco, em nítida prática de nepotismo, protecionismo e favoritismo para escolher os candidatos que seriam integrados ao serviço público do Município de Ouroeste. Explicou, também, que no curso da investigação foi cumprida medida cautelar de busca e apreensão em que se pretendia resgatar as folhas de respostas dos candidatos, mas logrou-se êxito na apreensão de apenas uma folha, sendo que no dia seguinte ao cumprimento da medida judicial foi entregue à Promotoria de Justiça de Ouroeste a quantidade de 212 folhas de respostas, embora constassem 214 candidatos inscritos. Esclareceu que a ex- vereadora Elizete procurou a candidata do concurso para assinar uma folha de respostas, por precaução, caso houvesse contestação do resultado do concurso público. Enfatizou que a candidata foi beneficiada com alteração do resultado de seu gabarito. Requereu a nulidade do edital de concurso público nº 01/2013, condenando-se os requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa, Em liminar foi deferida a antecipação tutela para determinar que a municipalidade se abstivesse de realizar as nomeações e a invalidação do processo seletivo nº 01/2013.Em audiência foram ouvidas três testemunhas do autor e cinco testemunhas dos requeridos Para o magistrado, houve uma mácula do processo seletivo público nº 01/2013 do município de Ouroeste que emerge dos elementos informativos seguros e convincentes amealhados desde o início da investigação que deu origem ao inquérito civil.O marco inicial da investigação foi apoiado nas declarações de Sonia Regina Simões Ribeiro que procurou o Ministério Público para confidenciar que após a realização da prova, manteve contato com uma candidata obtendo informação de que havia tido dificuldades, vindo a acertar sete questões, ao passo que um colega "arrasou", com acerto de 17 questões. Após, com a divulgação do resultado de gabarito, a declarante suspeitou, pois uma candidata atingiu colocação muito superior a de outro candidato .Em diligências, o Ministério Público procurou esclarecer melhor os fatos. Requereu-se provimento cautelar para busca e apreensão de gabaritos. Ouviu-se, em declarações, testemunhos para confirmar a prática fraudulenta. Juntou-se aos autos documentos para demonstrar que a empresa Instituição Soler de Ensino Ltda., em outros concursos públicos, cometeu atos de improbidade para fraudar resultados.Durante a colheita da prova oral, a situação fática envolvendo os requeridos foi melhor esclarecida, confirmando-se a má-fé e os ilícitos cometidos pelos requeridos Instituição Soler de Ensino Ltda., Gilmar de Marchi e Elisete Rosely Nubiato da Silva, com vistas a fraudar o resultado do concurso público em debate, segundo apurou o Ministério Público.A testemunha Sonia Regina Simões em nítida demonstração de seriedade ao tratar dos fatos apurados, com muita clareza e objetividade, esclareceu que após realizar a prova e conferir o gabarito, constatou 11 acertos de sua parte. Em contato com outra candidata, obteve informações de que ela também acertou 11 questões. Ao sair o resultado oficial assustou porque sua classificação era 20º lugar, enquanto a outra candidata estava em 3º lugar. Afora essa disparidade, a depoente conversou com uma candidata que afirmou ter ido "super mal na prova", enquanto um candidato arrasou" A candidata super mal estava na lista de aprovados. Com a conferência do resultado oficial, a depoente novamente ficou indignada porque ele estava colocado em 2º lugar e a candidata em 1º lugar.A testemunha Elisabete Maria da Silva, com muita serenidade e franqueza, contou que participou do concurso e ficou surpresa com o resultado. Disse que é amiga de um professor., tendo ouvido dele a informação de que sua classificação oficial foi primeiro lugar.. A depoente esclarece que a vereadora Elizete a procurou pessoalmente pedindo para assinar um gabarito em branco, mas não concordou. Explicou, também, que o então vice-prefeito Gilmar também a procurou pessoalmente em sua residência com o gabarito de prova no bolso de sua camisa, de modo aparente, pois a camisa era de cor clara, dizendo que iria lhe fazer um favor, mas a depoente disse a ele que não estava de acordo com essa situação (assinar gabarito em branco).A testemunha Sérgio Ricardo da Silva Oliveira explicou que trabalhava junto com uma das outra candidata. Disse que prestaram o concurso público e conferiram o gabarito informal. O depoente acertou 16 questões e ela 7 questões, mas ao sair o resultado oficial constatou que ela estava em primeiro lugar. Ficou indignado e procurou esclarecimentos junto ao Ministério Público.O testemunho de Sonia revelou a sensação de desonestidade ao conferir o resultado oficial do concurso público. A narrativa da testemunha Elisabete confirma, de forma inquestionável, que os requeridos Elizete e Gilmar a procuraram para assinar gabarito em branco, logo após divulgação oficial do resultado do concurso no qual a depoente havia sido classificada em primeiro lugar. O depoimento do professor demonstrou a trapaça no resultado oficial do concurso em questão.”A essência dos depoimentos transcritos indica detalhadamente que Elizete, Gilmar e a Instituição Soler fraudaram o resultado do concurso público, proferindo resultados falsos, sendo certo que tentaram legitimar suas condutas valendo-se de gabarito oficial em branco. Nada, absolutamente nada, se firmou em sentido contrário que pudesse distorcer a interpretação dos relevantes testemunhos colhidos em Juízo e demais provas juntadas com a inicial. Os depoimentos de Edvaldo, Josué, Ana Cláudia, Cely e Sueli, nada de relevante acrescentam ao conjunto probatório, sendo certo que não afastam a conclusão acerca da prática de atos de improbidade administrativa pelos réus.Vale destacar que o ato ímprobo também foi praticado pelo Instituto Soler, em conluio com os demais, uma vez que alterou resultados e forneceu gabaritos extras, em branco, para que fossem preenchidos e assinados posteriormente, com o objetivo de tentar encobrir as irregularidades.Especificamente quanto ao requerido Sebastião Geraldo da Silva (ex-prefeito), não há provas seguras e convincentes de que ele tenha participado, de qualquer forma, da prática fraudulenta. Por fim, cumpre frisar que os requeridos Gilmar, Elisete e a Instituição Soler agiram com extrema nocividade, alto grau de desrespeito aos elementares princípios da Administração Pública e causaram grande indignação na comunidade local, gerando grande descrédito ao município e seus agentes, merecendo, assim, punição em grau compatível com as particularidades do caso”, justificou o magistrado A sentença foi publicada no dia 27 de março deste ano.

Mais sobre Concursos