Empresa

Juiz de Fernandópolis condena casa de show por impedir acesso a recinto de exposição



O juiz Mauricio Ferreira Fontes (foto), da Juizado Especial Cível e Criminal, condenou a empresa G M Sisto - Me Bartoshow a indenizar Emerson Junior Pereira Sena ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A sentença. A sentença foi publicada nesta-segunda-feira, 4. Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço da empresa, decorreu da venda de ingressos que não permitiram ao autor e seus acompanhantes acesso ao show, em 25 de maio de 2017."O fato do autor ser impedido de entrar no Recinto de Exposições de Fernandópolis na presença de outras pessoas e de ver frustrada a expectativa de assistir ao espetáculo já pago, por erro no processamento do ingresso, torna induvidosa a ocorrência de danos morais no caso em exame.Assim, a indenização é devida como meio de reparar o dano experimentado pelo autor.Considerando a condição econômica das partes, a gravidade da culpa, a extensão do dano, entendo razoável arbitrar a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 .Este montante repara condignamente o dano causado, além de desestimular a ré de adotar semelhante conduta negligente no futuro.Por fim, cabível ressarcimento ao autor do montante pago relativo à compra de um ingresso para entrada no mencionado show, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), visto que no histórico do boletim de ocorrência de consta compra pelo autor (uma das vítimas mencionadas no boletim) de dois ingressos, sendo um para entrada no evento do dia 25 de maio e outro para o dia 27 de maio, e não oito como consta na petição inicial", justificou o magistrado. A indenização será ainda atualizada.

Mais sobre Empresa