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Juiz de Fernandópolis defere liminar e manda associação de moradores parar obras



O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho (foto), deferiu por meio de liminar, incluindo parcialmente o pedido de tutela antecipada de urgência para o fim de suspender imediatamente a continuidade das obras de muro e de guarita/portaria que estão em andamento no Loteamento denominado "Residencial Terra Verde", localizado na avenida. Augusto Cavalin, lado esquerdo, sentido Fernandópolis- Macedônia, administrado pela Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Terra Verde, CNPJ 06.065.096/0001-52, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 100 (cem) dias em caso de descumprimento da obrigação de não fazer, a ser arcada pessoalmente pelo atual presidente da associação. “Por outro lado,deixo de decretar a indisponibilidade de bens da requerida e de seus associados em face da inutilidade da medida, já que o objeto da ação é o cumprimento da obrigação de não fazer. 6. Cite e intime a associação requerida (Rua Luiz Taroco, 361 – Fernandópolis), por mandado, na pessoa de seu presidente Marcelo Masson para o cumprimento urgência, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentar contestação, sob pena de revelia”, escreveu o magistrado. A ação foi manejada pela Prefeitura de Fernandópolis.A Justiça entendeu que os documentos não demonstram que a associação efetuou requerimento junto ao município para conversão de loteamento aberto para fechado, bem como pedido para construção de muro em toda extensão do condomínio, apresentando o respectivo Projeto de Construção junto ao Departamento de Obras Municipal por não atender os requisitos legais e por não possuir alvará para construção. De acordo com a Prefeitura, a associação foi notificada do embargo da obra e mesmo assim, não interrompeu as obras. O laudo de vistoria no local demonstrou que as obras iniciaram e tiveram a continuidade sem o respectiva autorização e legalidade Na versão da Prefeitura as obras foram realizadas no local sem permissão ou com alvará de funcionamento

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