Vida Pública

Juiz de Fernandópolis manda casal desocupar imóvel invadido



O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Katsumi Miura,acolheu o pedido do advogado Fernando Poli, que determina a desocupação de um imóvel invadido por um casal, sem autorização legal. A desocupação voluntária será feita no prazo de 20 dias sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse ,localizado no bairro residencial São Francisco.O casal invadiu o imóvel que foi agraciado a outra família. Ao reformá-lo o casal invadiu e ocupou a residência. Então foi preciso ir ao Judiciário para reaver o imóvel que integra o Programa Minha Casa Minha Vida. A casa é decorrente a um financiamento pela Caixa Econômica Federal.“ Comprovou-se a aquisição do imóvel pelos Autores pelo instrumento particular de compra e venda de imóvel residencial com parcelamento e alienação fiduciária no Programa Minha Casa Minha Vida”,sustentou o magistrado.

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