Vida Pública

Juiz decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito até R$ 797 mil



O juiz da 3 ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira, em uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público, com a lavra do promotor Daniel Azadinno. A ação é por irregularidades financeiras e contábeis nas últimas eleições. "Destarte, está atraída a necessidade de atuação jurisdicional positiva, decorrente diretamente do poder geral de cautela atribuído ao Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV, da Constituição), razão pela qual decreto a indisponibilidade dos bens do requerido Luiz Vilar de Siqueira, no montante apurado preliminarmente de R$ 797.536,77. Para efeito de cumprimento, deverá a zelosa serventia (núcleo de minutas) providenciar: a) minuta de ordem geral de indisponibilidade de imóveis via sistema Central de Indisponibilidade; b) minuta de ordem geral de indisponibilidade de veículos, via sistema RenaJud (restrição na modalidade transferência); c) minuta de ordem de bloqueio de ativos financeiros - via sistema BacenJud.Oficie-se à Prefeitura Municipal de Fernandópolis, requisitando-se cópia dos últimos 3 (três) holerites do réu Luiz Vilar de Siqueira Oficie-se à 150ª Zona Eleitoral (Fernandópolis), requisitando-se cópia das certidões de diplomação do réu Luiz Vilar de Siqueira, e também expeça o mandato de notificação do requerido para o oferecimento de manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a qual poderá ser instruída com documentos e justificações", escreveu o magistrado. A ação - O promotor de justiça de Fernandópolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderado foi o autor da , ação civil pública contra o ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira , por indícios de improbidade administrativa. Segundo se depreende dos autos do processo que tramitou perante a Vara da Justiça Eleitoral , em Fernandópolis, refere-se a prestação de contas apresentadas pelo então candidato Luiz Vilar após a emissão de parecer técnico do analista judiciário sobreveio sentença de desaprovação das contas com fundamento no artigo 51,inciso 111, da Resolução 23.376/12.. No pedido o promotor requereu oficio sejam das certidões de diplomação do ex-prefeito enviadas e também informe a Prefeitura os últimos três vencimentos que passarão de R$ 30 mil O valor a ser ressarcido é de R$ 797.536,77 As supostas irregularidades integram as eleições municipais de 2009. Para o promotor, houve várias irregularidades na prestação de contas. Para tomar providências, o ex-prefeito nada enviou de prestação de contas e ficou inerte com relação aos pedidos. De acordo ainda com a ação, o ex-prefeito não conseguiu esclarecer por meio de documentação hábil a doações de candidatos dos comitês financeiros e dos partidos políticos .Além disso,de acordo com o promotor constatou-se a realização e aquisição de produto pela empresa Sinfor – Consultoria Pesquisa Rio Preto Ltda não declarado pelo ex-prefeito no valor de R$ 8 mil. Na visão de Azadinho " houve uma flagrante omissão de despesa porque os valores não foram contabilizados em conta corrente da campanha. Também efetivou despesas de notas fiscais eletrônicas não foram devidamente registradas à prestação de contas “Ele também vinculou notas fiscais especificadas ao Comitê Financeiro não obstante os serviços foram contratados com o seu CNP J,bem como não houve o lançamento das doações estimadas na prestação de contas referentes ao Comitê. “Por fim,a ilegalidade mais grave praticada pelo requerido Luiz consistiu na não emissão de recibo eleitoral para todas as receitas obtidas junto ao Comitê Financeiro do Partido DEM. Com efeito,em declarações prestadas pelo presidente do Comitê Financeiro do Partido DEM nos autos do prestação de contas do referido partido (n° 435~60.2012.6.26.0 150), restou consignado que todas as despesas ali efetuadas, no valor de R$ 783.571 ,29 não discriminadas como destinadas aos candidatos proporcionais do Partido DEM, tiveram como destino a campanha eleitoral do requerido Luiz”, concluiu o promotor.

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