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Juiz federal anula suspensão de cobrança de mais de R$ 487 mi contra Corinthians



O juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), revogou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário das dívidas ativas que em março de 2018 totalizavam R$ 487.229.810,87 contra o Corinthians, em cobrança da Receita Federal. O Timão pode recorrer da decisão, que foi publicada na última sexta-feira, nas esferas judicial e administrativa. Em março de 2018, o Corinthians entrou no TRF-3 com um mandado de segurança contra o Delegado da Receita Federal de Administração Tributária em São Paulo, ante o não recepcionamento de recurso próprio pela autoridade. Na oportunidade, o magistrado do TRF-3 concedeu a liminar para o Corinthians ter nova chance - após alegação de perda de prazo - de apresentar recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Economia Fazenda do Governo Federal, contra a cobrança. Agora, após ouvir as partes, o juiz invocou o feito à ordem, convertendo o julgamento definitivo em diligência. O magistrado revogou então em parte a liminar e lembrou que o recurso ao Carf tem como um de seus efeitos uma nova suspensão da exigibilidade "se no caso concreto e por critério da autoridade, convalidar a suspensão, nos termos do inciso III, artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN)". Como o Corinthians já teria entrado com o recurso, decidiu também pela revogação a medida protetiva judicial. A penalização ao Corinthians foi aplicada como resultado de cinco processos administrativos abertos entre 2011 e 2012, referindo-se a Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade social, não pagos pelo clube. A lei 9.615/97 revogou a isenção que as entidades esportivas tinham sobre estes impostos - clubes alegam que são entidades sem fins lucrativos e na visão da Receita, os mesmos agem como empresas, sendo inviável a isenção dos impostos. Posteriormente, o caso voltará para sentença no TRF-3.

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