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Juiz federal mantém indisponibilidade de valores contra ex-prefeito



O juiz federal substituto Pedro Henrique Magalhães Lima indeferiu um pedido de desbloqueio de bens, impetrado pelo ex-prefeito de Pedranópolis , José Roberto Martins. "No mais entendo que os bens imóveis tornados indisponíveis , além de preservarem o real valor de mercado, também não podem ser facilmente desaparecer ou serem deteriorados. Devem, portanto, permanecer constritos até ulterior decisão, pois só assim cumprirão a finalidade", escreveu Magalhães. A ação versa sobre uma ação de improbidade com pedido de indisponibilidade de bens. O ex-prefetio sustentou que seja revisto e limitada a o suposto valor do dano em R$ 233 mil e que recaia somente sobre as matriculas de dois imóveis , haja vista que os repasses feitos a municipalidade de Pedranópolis foram de R$ 473.600,00, houve de devolução aos cofres públicos por tranferência bancária a quantia de R$ 240,548,00 pelo valor da causa seria ser R$ 233. 051,46. Na ação, o município de Pedranópolis e a União foram adomitidos como litisconsorces. São reús ainda na ação, segundo a Justiça Federal de Jales, Sebastião Faria e a Associação de Desenvolvimento Urbando de Pedranópolis - ADUPE

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