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Juiz julga extina ação de comerciante contra médico por danos morais



O juiz Maurício Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível de Fernandópolis, indeferiu a petição inicial e julgou extinto um processo sem resolução de mérito, no bojo de uma ação de indenização proposta por um comerciante contra o médico Luiz Henrique Semeghini. Ele pediu R$ 35 mil. No caso, o médico teria declarado que ele seria o amante de Simone Maldonado, sua ex-mulher. No julgamento nada ocorreu este tipo de pronunciamento. Semeguini foi condenado em setembro do ano passado a 16 anos de reclusão por ter matado com sete tiros a mulher, Simone. Como tese de defesa, os advogados do médico alegaram, durante o julgamento, que ele teria ficado emocionalmente abalado ao saber que a mulher mantinha relações extraconjugais. A defesa do comerciante sustentou sobre o argumento usado pela defesa do médico, seria infundado e teria lhe causado dano moral, além de provocar o pedido de divórcio de sua mulher. "O meu cliente e a mulher eram amigos do Luiz Henrique e da Simone. Amizade comum entre casais. Nunca passou disto. Não há prova de que havia um caso. A defesa de Semeguini soltou isso em setembro do ano passado, durante o júri, sem qualquer prova", revelou à época o advogado. No entanto, havia divergências sobre a imposição de ingressar com a ação por ser juridicamente improvável porque o réu tem imunidade de fala. Há um entendimento jurisprudencial garantido pelo STF- Supremo Tribunal Federal Na ação, o comerciante atentou que em virtude do pronunciamento no julgamento sofreu danos e perdeu a família. Semeghini recorre da sentença pela morte da ex-esposa em liberdade. Para extinguir o processo, o juiz Maurícío Ferreira Fontes amparou-se no artigo 51, “caput”, da Lei 9.099/95 e artigo 485, I, do CPC. Código de Processo Civil Com o trânsito em julgado,os autos serão arquivados. "Embora regularmente intimado para emendar a petição inicial, o autor não cumpriu a decisão retro, não restando solução outra que não a extinção do processo sem resolução de mérito", ratificou o magistrado

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