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Juiz manda afastar candidato empossado fora das vagas previstas



A Justiça de Fernandópolis negou pedido de posse a um candidato que foi classificado em novo lugar para o cargo de professor de educação básica. Havia apenas três vagas disponíveis pela Prefeitura. De acordo com , sentença foi declarado nulo o termo de posse do impetrante,determinando seu desligamento do quadro funcional da municipalidade. Nesse ínterim, necessário foi esclarecer que o candidato foi aprovado em 9º lugar para o cargo de Professor de Educação Física Básica II, contudo, o edital do concurso previa apenas três vagas para tal cargo, sendo que sua nomeação e posse deu-se de forma irregular, já que a administração pública preteriu os aprovados nas colocações anterior. "Pois bem. Resta claro que o impetrante somente terá direito à nomeação se os candidatos aprovados até a 8ª colocação desistirem. Com efeito, necessário ressaltar quea decisão vincula o Município de Fernandópolis, somente a nomear os candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas, de forma que, não há qualquer restrição a abertura de novo concurso para preenchimento de vagas que tenham surgido após a validade do concurso anterior. Do mesmo modo, não há razão para o impetrante crer que, aberto um novo concurso,inclusive 7 anos após a abertura do anterior, deveria lhe ser reservada uma das vagas.Tampouco é possível inferir que o alegado direito tenha sido constituído na decisão que o destituiundo cargo, já que, como dito anteriormente, faz jus à nomeação, especificamente, em relação às vagas do edital nº 01/2008 apenas se os outros candidatos melhores classificados não tiverem interesse.Assim,tendo o impetrante sido aprovado fora do número de vagas previstas no edital, não há que se falar em direito à nomeação, tratando-se de mera expectativa de direito", justificou o magistrado Renato Soares de Melo Filho, da 3ª Vara Cível de Fernandópolis. (foto) Na Vara há mais de 70 mandados para ser julgados.

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