Administração

Juiz manda bloquear até R$ 29 milhões por contratos entre Prefeitura e Grupo Demop



Um despacho, datado do dia 17 de setembro deste ano, assinado pelo juiz da 1ª Vara Cível de Votuporanga, Reinaldo Moura de Souza (foto),deferiu parcialmente, os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público que devem ser cumpridos em nome e CPF dos requeridos . "Assim, determino: A)a indisponibilidade dos bens, a ser efetivada pela Central de Indisponibilidade de Bens, da seguinte maneira: 1) Nasser Marão Filho, Fernando César Matavelli, Olívio Scamatti; Edson Scamatti; Pedro Scamatti Filho; Dorival Remedi Scamatti; Mauro André Scamatti; Luiz Carlos Seller; Maria Augusta Seller Scamatti; Osvaldo Ferreira Filho, Guilherme Pansani do Livramento, Valdovir Gonçales, Jair Emerson Silva, Dempo Participações Ltda, Scamatti e Seller Infraestrutura (antiga Scamvias Construções e Empreendimentos ; Mirapav, e Scamatti & Seller Investimentos 02 Ltda até à quantia de R$ 29.476.224,35 . 2) MC Construtora Ltda , Leonardo Pereira de Menezes e Maurício Alves de Menezes até à quantia de R$ 5.070.401,62 3)- CBR Construtora Brasileira Ltda , João Carlos Alves Machado e João Batista Zocaratto Júnior até à quantia de R$ 295.553,74;4) Miotto & Piovesan Engenharia e Construção Ltda ,Valdir Miotto e Maria das Dores Piovesan Miotto até à quantia de R$ 226.434,00 ;5) Construtora Tapajós Ltda , até à quantia de R$ 8.263.799,61 ;6) Sanecc Saneamento Construção Civil de Votuporanga Ltda -EPP e Tiago Chaves até à quantia de R$ 144.845,53 . Proceda à Serventia à confecção de minuta para o bloqueio de valores por meio do sistema Bacen Jud. Proceda também a Serventia, por meio do sistema Renajud, à pesquisa e bloqueio da transferência de veículos em nome dos investigados, observando-se o limite acima estabelecido e oficie-se ao Departamento de Aviação Civil (DAC) para que cumpra a decisão de indisponibilidade do avião pertencente à família Scamatti", ratificou o magistrado de 1ª instância. A ação civil pública declaratória de nulidade e de responsabilidade civil por ato de improbidade foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face dos requeridos .A demanda abrange os exercícios de 2009/2012, período em que o prefeito era Nasser Marão Filho e objetiva a nulidade dos procedimentos administrativos de Licitações, notadamente Convites n. 27/2009 40/2009, 02/2010, 12/2010, 29/2011 e 35/2012; Tomadas de Preços n. 09/2010 e 16/2012; Pregão n. 186/2012 e Concorrências n. 16/2010, 17/2010, 03/2011 e 02/2012; dos contratos administrativos firmados e celebrados entre o município de Votuporanga e as empresas ligadas ao Grupo Scamatti. De acordo com o Ministérito Público, o então prefeito Nasser Marão Filho Nasser Marão Filho, autorizou a abertura de procedimento licitatório em 13.01.2010 . A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa encaminhou convite para as empresas: Construtora Tapajós LTDA (fls. 1014), CBR- Construtora Brasileira LTDA (fls. 1016) e Scamvias Construções e Empreendimento LTDA (fls. 1018). As três empresas ofertaram propostas: CBR- - R$ 147.162,40; Scamvias- R$ 146.573,74 e Tapajós- - R$ 147.162,40. O objeto da licitação foi adjudicado à empresa Scamvias. O contrato n. 006/2010 foi assinado pelo por Nasser Marão Filho e o representante da empresa Scamvias, Pedro Scamatti Filho. Empenhos - Laudos de vistoria visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de material, mão-de-obra e equipamentos para a manutenção asfáltica e "tapa buracos" em diversas ruas e avenidas da cidade iniciou-se com pedido Memo n. 013/2010 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos em 29.01.2010, com valor da obra estimado em R$ 78.000,00 . Na Comissão de licitação estavam, dentre outros o staff da prefeitura. A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, encaminhou convite para as empresas: Construtora Tapajós LTDA (fls. 1456), Scamvias Construções e EmpreendimentosLtdae MC Construtora e Topografia Ltda . Foram ofertadas propostas pelas empresas: Casagrande Prestadora de Serviços e Construções Ltda R$ 78.000,00; Tapajós- - R$ 83.200,00; Scamvias- R$ 77.454,00. O objeto da licitação foi adjudicado para Scamvias- . O contrato foi assinado por Nasser Marão Filho e o representante da empresa Scamvias. Pedro Scamatti Filho . Notas de empenho . Laudos de vistoria assinado .A Licitação Tomada de Preços n. 009/2010 que visava à contratação de empresa especializada para serviços de execução de sarjetões, iniciou-se com o Memo 075/2010 da secretaria Municipal de Obras e Habitação em 18.03.2010, com valor estimado da obra em R$ 215.838,56. Foram apresentadas propostas pela Demop - R$ 215.838,56 e MC Construtora- - R$ 214.684,96. O objeto da licitação foi adjudicado à empresa MC Construtora e Topografia Ltda . O contrato n. 113/2010 foi subscrito pelo então prefeito Nasser Marão Filho e o representante da empresa, Leonardo Pereira de Menezes Já a licitação concorrência n. 016/2010 que visava à contratação de empresa para construção de infraestrutura para construção de 454 unidades habitacionais (Monte Verde) iniciou-se com o Memo 161/2010 da Secretaria de Obras e Habitação, com valor estimado da obra em R$ 4.264.901,28 em 28.06.2010 . Foram apresentadas propostas pelas empresas: Tapajós- R$ 4.264.901,28; Demop R$ 4.179.574,58, MC Construtora- fls. 4030- R$ 3.834.106,17 e FFC Engenharia (inabilitada- .O objeto da licitação foi adjudicado à empresa MC Construtora . O contrato n. 246/10 foi subscrito pelo prefeito em exercício, . Valter Benedito Pereira, e o representante da empresa MC Construtora, . Leonardo Pereira de Menezes. Laudos de vistoria assinados por engenheiros que visavam à contratação de empresa especializada para construção de guias, sarjetas e pavimentação asfálticas de ruas do 6 º Distrito Industrial e marginal Aparecido Arrroyo Marchi iniciou-se com o Memo 178/2010 da Secretaria de Obras e Habitação, com valor estimado da obra em R$ 2.023.041,32 .Foram ofertadas propostas pelas empresas: Tapajós- . - R$ 2.023.041,32; Demop- R$ 2.023.041,32, MC Construtora- - R$ 1.818.712,25 e COPLAN (inab-.O objeto da licitação foi adjudicado à empresa MC Construtora- . O contrato n. 248/2010 foi subscrito pelo então prefeito Nasser Marão Filho e o representante da empresa MC Construtora, . Leonardo Pereira de Menezes. O valor pedido para o bloqueiro era de R$ 88.428.673,05 " O Ministério Público apresenta montantes que, em tese, correspondem aos valores dos contratos e à multa prevista no artigo 12, II da Lei 8.429/92. Não indica, contudo, qual foi o montante do efetivo prejuízo causado ao erário. Não há indicativo preciso de que as obras não foram concluídas ou que foram realizadas com qualidade inferior ao contratado, uma vez que as alegações relativas a este último são genéricas. O bloqueio pretendido na inicial representa garantia excessiva, até porque, em caso de procedência da ação, também é preciso sopesar eventual multa, os serviços prestados pelos requeridos e os benefícios obtidos pela municipalidade, evitando-se enriquecimento ilícito por parte do erário público. Atento a isso, aos fatos narrados neste feito e às provas até então colacionadas, o valor da indisponibilidade ficará limitado a um 1/3 (um terço) do montante buscado na peça primeira, ficando excluídos dela a municipalidade e os requeridos Antônio Robert Rodrigues, Miguel Maturana Filho, Josneimar Ferreira de Freitas, Antônio Eden Cabral Paro e Luiz Carlos Arantes", ratificou o magistrado.

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