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Juiz manda Elektro explicar queda e consumo de energia



O juiz Marcelo Bonavolontá, da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, determinou , via ofício, à Elektro Eletricidade e Serviços S/A para que no prazo de cinco dias, informe a ao Juízo, com a urgência devida as seguintes providências: (a) resultado das medições das tensões mínima e máxima da Unidade consumidora da autora N.3t291469-7, no período de Dezembro de 2017 à Junho de 2018, (b) horário das respectivas medições, e se respeitou o horário comercial de funcionamento da autora, (c) controle estatístico a indicar a eventual falta ou queda do fornecimento de energia no período de Dezembro de 2017 à Junho de 2018 e, (d) quais as providências adotadas pela ré para corrigir o problema de queda e fornecimento de energia elétrica com a quantidade e qualidade devida em favor da empresa Centro de Diagnostico Por Imagem de Fernandópolis Ltda . O Centro de Diagnóstico por Imagem de Fernandópolis - CDI ingressou com uma ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais com tutela antecipada, aduzindo, em apertada síntese que a ré Elektro Eletricidade e Serviços S/A, concessionária para fornecimento de prestação de energia elétrica não tem cumprido com a obrigação constante da ABNT NBR 5410, notadamente por não prestar serviço de quantidade elétrica e qualidade tecnológica, apresentando quedas de tensão, notadamente na Unidade consumidora N.3T291469-7, dos autores, que prestam serviço médico de diagnóstico por imagem resultando em diversos prejuízos, inclusive porque há queda de tensão máxima no fornecimento de rede secundária de distribuição de energia. "Relego o exame da tutela antecipada de urgência após ouvida da ré em informações. Nesse passo, requisite-se, via ofício, à ré, Elektro Eletricidade e Serviços S/A para que no prazo de cinco dias, informe a este juízo, com a urgência devida: (a) resultado das medições das tensões mínima e máxima da Unidade consumidora da autora N.3t291469-7, no período de Dezembro de 2017 à Junho de 2018, (b) horário das respectivas medições, e se respeitou o horário comercial de funcionamento da autora, (c) controle estatístico a indicar a eventual falta ou queda do fornecimento de energia no período de Dezembro de 2017 à Junho de 2018 e, (d) quais as providências adotadas pela ré para corrigir o problema de queda e fornecimento de energia elétrica com a quantidade e qualidade devida em favor dos autores", escreveu o magistrado.

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