O Juiz Luiz Gustavo Rocha Malheiros concedeu liminar para determinar a correção da classificação final do concurso publico n° 02/09 do Município de Ouroeste, região de Fernandópolis, para que a candidata Fabiana Fátima dos Santos Pavan passe a ocupar a 2ª colocação e do réu Wilian Corado da Silva, o 3º lugar, em razão do critério de desempate de idade. Consequentemente, determinou ainda o afastamento de Corado da Silva do cargo de engenheiro agrônomo e a nomeação de Fabiana Fátia dos Santos Pavan.A Prefeitura já foi intimada para cumprir a decisão judicial.
O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de Nelson Pinhel e outros decorrente da prática de ato de improbidade administrativa.
Segundo o órgão ministerial, houve indícios de ilegalidade praticada no concurso público n° 02/09, realizado pela Prefeitura de Ouroeste, por intermédio da Instituição Soler de Ensino, no ano de 2010.
A ilegalidade decorre da alteração da classificação final do concurso para o cargo de engenheiro agrônomo, da qual resultou a inversão da colocação dos candidatos Wilian Corado da Silva e Fabiana Fátima dos Santos Pavam. O Ministério Público pediu a decretação liminar da anulação da classificação final do concurso com relação ao réu Wilian Corado da Silva, para o fim afastamento deste do cargo e nomeação da candidata Fabiana Fátima dos Santos Pavan.
Para o magistrado, verificou-se que Wilian e Fabiana obtiveram a mesma nota no concurso
“Quando da publicação do resultando final, Fabiana passou do 2º para o 3º lugar na classificação. Wilian ocupava a 3ª colocação e foi favorecido com a alteração realizada, passando a ocupar o 2º lugar na classificação final. O critério de desempate deu-se em razão da idade dos candidatos, conforme justificativa da ré Instituição Soler.
“Todavia, observa-se que Fabiana, nascida em 29 de dezembro de 1975, é mais velha que Wilian, nascido em 8 de fevereiro de 1978. Tendo em vista o critério de desempate por idade previsto no item 9.2.3 do edital do concurso, não se justifica a alteração da classificação final e, consequentemente, a manutenção do réu Wilian do cargo para o qual foi nomeado em detrimento da candidata Fabiana.
A verossimilhança das alegações do Ministério Público está presente. Do mesmo modo o fumus boni juris e o periculum in mora, este caracterizado pelo prejuízo sofrido pela candidata prejudicada e pela manutenção no tempo da ilegalidade que se evidencia”, ratificou o magistrado.