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Juiz manda ex-prefeito apresentar adjudicação sobre imóveis penhorados



O juiz da Vara única de Ouroeste, Paulo Victor Alvares Gonçalves, assinou um despacho que envolve o ex-prefeito Nelson Pinhel, no bojo de uma ação civil pública com ressarcimento ao erário. De acordo com o magistrado,o acórdão que negou provimento ao recurso e a certidão de trânsito em julgado definiram o cumprimento do feito em 2ª instância, negou provimento ao recurso interposto pelo executado. “Fica o executado Nelson Pinhel intimado, na pessoa de seu procurador, por meio do D.J.E (Diário de Justiça)., para que se manifeste sobre o pedido de adjudicação ( ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens) dos imóveis de sua propriedade, penhoradas nos autos e, em querendo, apresente resposta, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, e 877, ambos do CPC.3. Tratando-se de parte ideal de bem indivisível, necessária a intimação prévia dos coproprietários antes da adjudicação (art. 889, inciso II, do CPC). Assim, cientifique-se a coproprietária Laiz Terezinha Biliazi Pinhel do pedido de adjudicação do percentual pertencente ao executado Nelson Pinhel dos imóveis penhoradas nos autos, dos quais é coproprietária, pela Prefeitura de Ouroeste. Cumpra-se e intime-se, servindo uma via desta decisão de mandado de cientificação da coproprietária Laiz Terezinha Biliazi Pinhel”, escreveu o magistrado. A ação por dano ao erário foi assinada pelo promotor Denis Henrique da Silva, hoje lotado em Sumaré, região de Campinas. Com base na ação, feita por ele, o então prefeito efetuou pagamento de horas extras a 10 servidores comissionados cujo procedimento não tem amparo sobre a legislação. As contratações ocorridas em 2007, foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado- TCE. Então, em 2011, o promotor Denis Henrique subscreveu a ação. ação foi Denis Henrique da Silva em abril de 2011. Os valores a serem, supostamente ressarcidos, estão ainda em fase de execução.

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