Educação

Juiz manda executar dinheiro do programa Nota Fiscal Paulista



A Fundação Educacional de Fernandópolis conseguiu, por meio de uma ação de execução de título extrajudicial (nota promissória) a executar uma estudante devedora. A decisão foi assinada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Jales,Alexandre Yuri Kiataqui“Considerando que os ativos decorrentes do programa Nota Fiscal Paulista correspondem a dinheiro e são, portanto, penhoráveis, defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo visando a localização e penhora de eventuais créditos e prêmios em nome dos executados, relativos ao programa “Nota Fiscal Paulista”, devendo, em caso positivo, depositar tal quantia em conta judicial à disposição deste Juízo, observando-se o limite do débito exequendo.2- Sem prejuízo, cumpra-se a decisão fls. 186, incluindo o nome do executado nos cadastros de inadimplentes Inviável , no entanto, a apreensão da CNH da devedora, sob pena de afronta ao direito de ir e vir, previsto constitucionalmente. É certo que o art. 139, IV, do CPC permite medidas coercitivas visando o cumprimento da ordem judicial, inclusive em ações que tenham por objeto prestações pecuniárias.No entanto, não vejo como as medidas solicitadas possam induzir a satisfação da obrigação. Dessa forma, indefiro o pedido formulado pela parte credor”, escreveu o magistrado. O valor é de R$ 4.015,27

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