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Juiz manda exonerar advogado nomeado duas vezes por prefeita de Ouroeste



O juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves, da Vara Única, em Ouroeste, deferiu a antecipação da tutela para determinar a prefeita Lívia Luana Costa Oliveira (foto) e promova o afastamento de Douglas Roberto Souza Oliveira do cargo de Secretário de Justiça e Assuntos Afins, sem direito à remuneração pela função, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 6.000,00) – salário do secretário, limitada inicialmente a 90 (noventa) dias-multa. Ele foi nomeado pela prefeita. O município conta com profissional concursado. Trata-se de ação popular com pedido de liminar proposta por Euclydes Antônio de Oliveira Correa em face do município de Ouroeste; da prefeita Lívia Luana Costa Oliveira e do advogado Douglas Roberto Souza Oliveira. Narrou o pedido que após a exoneração do requerido Douglas Roberto Souza Oliveira do cargo de procurador jurídico Municipal por força de decisão judicial proferida nos autos da ação popular 1000047-13.2017.8.26.0696, a prefeita, Lívia Luana Costa Oliveira editou a Lei 32/2017 dispondo sobre o cargo de secretário municipal de justiça Afirma, ainda, que a Lei Municipal 34/2017 que transformou a Secretaria de Segurança Pública em Secretaria Municipal de Justiça e Assuntos Afins é inconstitucional, sob a alegação de que confunde e usurpa atribuições do Secretariado de Justiça com as atribuições jurídicas típicas da Procuradoria-Geral do Município previstas na Lei 30/2017. “Ora, a Lei Complementar Municipal n. 34/2017 , publicada em 02/03/2017, criou a Secretária de Justiça e Assuntos Afins, dispondo sobre as atribuições do cargo. Curiosamente nesta mesma data, 02/03/2017, foi publicada decisão judicial determinando o afastamento de Douglas Roberto Souza Oliveira do cargo em comissão De qualquer sorte, pela simples análise das atribuições do cargo de Secretário de Justiça previstos na LC 34/2017 constata-se que, aparentemente, busca-se usurpar a competência do Procurador-Geral do Município já que "Art. 7o, §2o. A Secretaria Municipal de Justiça e Assuntos Afins tem por atribuição e competência prestar assessoria, assistência e consultoria ao Poder Executivo, seus órgão e unidade, em todas as matérias da área do direito de interesse do município, bem como representar este, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, em casos excepcionais, necessários ou urgentes,e notadamente as constantes das ações como: (...) V – promover e exercer o assessoramento, a assistência e a consultoria do Chefe do Poder executivo e demais órgãos e unidades da Administração Pública municipal, em todas as matérias da área do direito, bem como emitir pareceres, normativos ou não, vinculativos ou não, sobre e para fixar a interpretação da legislação vigente ou de atos administrativos. Ocorre que o STF já pacificou o entendimento de que a assessoria jurídica do Poder Executivo não pode ser feita por pessoa estranha aos quadros da Procuradoria. Por todos: Em suma, a despeito do estratagema empregado, a proibição constitucional de nomeação do requerido Douglas Roberto Souza Oliveira para comandar os assuntos jurídicos do município permanece. Por tais razões a probabilidade do direito está presente. Por sua vez, o periculum in mora é evidente, pois o requerido Douglas Roberto Souza Oliveira está auferindo remuneração dos cofres públicos, quando, a princípio, não poderia ocupar o cargo em questão”, escreveu o magistrado.. Eles têm prazo de 20 dias para postular resposta ao judiciário O subscritor da ação, Euclydes Antonio de Oliveira Correa afirmou que fará ao Ministério Público no 25.03.2019, uma representação por atos de improbidade administrativa, porque segundo constaria, o servidor é advogado, teria plena ciência da irregularidade de sua nomeação ao cargo de Procurador Geral do Município, do qual sobreveio sua exoneração na ação popular 1000047-13..20117.8.26.0696, mas mesmo assim e com o sentido e estratagema a lei feita pela prefeita teria uma finalidade de driblar a ordem judicial, aceitou sua nomeação no cargo de secretário municipal de Justiça em dezembro de 2.018, cargo seria ilegal, e inconstitucional, percebendo inclusive vencimentos, e, portanto o ato violaria a moralidade pública.

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