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Juiz manda indispor bens de empresa e de ex-prefeito até R$ 14 mil



O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, deferiu o pedido de indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira e também da empresa Fabio Junio Diogo, por compra de protéses dentárias. "Decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos , no montante de R$ 14.027,00. Para efeito de cumprimento, deverá a zelosa serventia providenciar: a minuta de ordem geral de indipobibilidade de bens imóveis via sistema Central Nacional de Indisponibilidade; b) minuta de ordem geral de de veiculos , via sistema RenaJud (restrição na modalidade transferência); c) minuta de ordem de bloqueio de ativos financeiros , via sistema BacenJud (atentando-se, especialmente em relação a este sistema, aos valores acima discriminados para cada pessoa física e jurídica).Expeçam-se os mandados de notificação a todos requeridos para o oferecimento de manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis", escreveu o magistrado por meio de despacho. O processo O procurador jurídico da Prefeitura de Fernandópolis, Paulo Cesar Lopes Soares Lopes subscreveu uma ação de ressarcimento por eventual ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira e a empresa Fábio Junio Diogo, decorrentes a supostos prejuízos provocados ao erário na aquisição de próteses dentárias. De acordo com a ação, no dia 17 de julho de 2009, o município de Fernandópolis, por intermédio de seu ex-chefe do Executivo, Luiz Vilar de Siqueira, deflagrou Edital de Pregão, sob o nº 61/2009 –Processo nº 2827/2009, licitação destinada à aquisição de 500 próteses dentárias para o “Programa de Saúde Bucal Noturno para o 2º semestre de 2009”.O vencedor do certame foi o único participante, Fabio Junio Diogo.Na execução do contrato, a fiscalização constatou um suposto descontrole sobre o fornecimento das próteses dentárias aos beneficiários. As listas com os nomes das pessoas que receberam as próteses não teriam indicados com precisão a quantidade em que foram fornecidas a cada um dos beneficiários, demonstrando, na visão da administração, "uma grande fragilidade e dispensação das próteses adquiridas com recursos públicos. Para o procurador jurídico as listas continham rasuras e a quantidade de próteses fornecidas era imprecisa). "As notas de empenho e respectivas notas fiscais demonstram que foram entregues 499 próteses dentárias pelo contratado. No entanto,equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo verificou que as listas com os nomes dos beneficiários indicam que apenas 330 unidades foram entregues.Logo, a entrega de 169 próteses carece de comprovação.É inerente a toda função pública o dever de velar pelos bens e direitos que compõem o erário .Assim, o administrador que não cuida devidamente dos bens públicos pratica ato de improbidade por violação ao princípio contra a administração", escreveu Nos pedidos, a Prefeitura requereu que a ação seja recebida com a citação dos requeridos, além de condená-los a devolverem aos cofres públicos, solidariamente e devidamente atualizada e com juros de mora, a partir da data do último pagamento, a quantia indevidamente paga/recebida, de R$ 14.027. Também rogou a condenação ao pagamento de custas processuais.

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