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Juiz manda prosseguir ação civil contra ex-prefeito e presidente da Câmara de Vereadores



A Justiça de Votuporanga mandou prosseguir uma ação civil pública contra agentes politicos. O despacho foi assinado pelo juiz da 2ª Vara Cível Reinaldo Moura de Souza. São requeridos Alberto César de Caires , ex-prefeito de Álvares Florence e João Martins de Arruda , ex-presidente da Câmara de Vereadores. A ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa com pedido liminar foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face Alberto César de Caires, ex prefeito do Município de Álvares Florence e João Martins de Arruda, presidente da Câmara nos anos de 2005/2006, 2008, 2011/2013 e 2015/2016 e Município de Álvares Florence. O Inquérito Civil 1654/2015 foi instaurado a partir do ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral de Justiça em que consta que o TCU do Estado de São Paulo julgou irregulares as contas da Câmara de Álvares Florence, no exercício de 2011, apontando duas irregularidades, dentre elas o exercício simultâneo por João Martins de Arruda como presidente da Câmara Municipal e do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Transportes, Obras e Serviços da Prefeitura de Álvares Florence.Sustentou o Ministério Público que a acumulação de cargo comissionado com a atuação de vereador ou Presidente da Câmara é ilegal e inconstitucional. "Ainda, que o Sr. César Alberto de Caires foi prefeito de Álvares Florence no período de 2005/2008 e 2009/2012 e por vezes nomeou ao cargo comissionado o Sr. João" O magistrado para efetuar a análise, assim sustentou " A via eleita é a adequada, salientando que o Ministério Público é parte legítima para propor a ação em comento, conforme se infere do artigo 129, III da Constituição Federal e ainda do art. 17, caput, da Lei 8.429/92. É função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, de forma que a presente ação é via adequada à defesa pretendida.Há interesse de agir, uma vez que se objetiva, com a presente ação, proteger o patrimônio público, daí porque há justa causa. Analisando detidamente as manifestações apresentadas, as provas amealhadas aos autos e as condutas dos requeridos, concluiu-se que neste momento não se pode rejeitar sumariamente a ação, uma vez que as defesas iniciais não comprovaram a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Há indícios de que a acumulação havida foi inconstitucional e portanto ilegal, com já salientado na decisão de , ocasião em que foram descritas as condutas perpetradas pelos requeridos.Assim, faz-se necessário que a ação prossiga a fim de que os demandados tenham a oportunidade de contradizer a inicial. Neste quadro, preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial e determino a citação de todos os demandados", ratificou o magistrado. O Ministério Público pede a devolução de mais de R$ 43 mil.

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