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Juiz manda suspender ação civil contra Grupo Demop até julgamento de HC no STF



O juiz Fabiano Moreno, da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, suspendeu momentaneamente uma ação civil pública contra o Grupo Demop, com sede em Votuporanga "Com oficio à Jucesp- Junta Comercial do Estado de São Paulo com juntada de informações cadastrais em nome das empresas rés): Ciência aos procuradores jurídicos das partes. Por outro lado, ante a expressa concordância do MPE - Ministério Público ao pedido formulado pelos corréus Demop Participações Ltda, além de diretores e empresas associadas suspendo o curso da ação civil pública até decisão final no Habeas Corpus nº 129.646 - SP, relator Ministro Celso de Mello, em trâmite perante no STF- Supremo Tribunal Federal. Determino o arquivamento provisório dos autos ocasião em que o desarquivamento deverá ser provocado pelas partes interessadas, escreveu o magistrado Para o promotor Daniel Azadinho, que subscreveu a ação de improbidade, o grupo atuando diretamente no esquema de corrupção, seja na parte de licitações, entregando propostas e representando as empresas, como também efetuando o pagamento das propinas. "Houve verdadeira fraude, o que fundamenta a necessidade da decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos para a garantia de futura execução civil, visando à devolução dos recursos para o erário de Fernandópolis", disse O promotor atestou ainda que o valor do ressarcimento será considerável e os requeridos poderão praticar condutas maliciosas, agindo com má-fé, assim que souberem da existência da demanda, buscariam se desfazer de seus patrimônios, na tentativa de manter o proveito ilicitamente obtido pelas práticas ilícitas apuradas nos autos e se furtar ao ressarcimento do dano causado. Lembre-se de que os documentos existentes nos autos comprovam que os requeridosagem em conluio e praticam as mesmas atividades ilícitas. Restou comprovado dos autos, inequivocamente, um padrão de comportamento, próprio dos requeridos, públicos e particulares, no sentido de lesar o erário e, mais especificamente, utilizar artifícios fraudulentos para o enriquecimento ilícito. Portanto, a presente demanda corre grave risco de inefetividade. A indisponibilidade dos bens, portanto, é medida que se impõe. No caso em tela, saliente-se, o que se pretende é a mera preservação do patrimônio daqueles requeridos, visando garantir futura execução, o que não os impedirá de usufruírem deles, apesar do controle judicial. Imóveis e veículos, por exemplo, podem ser usados e explorados e até mesmos alienados. Neste último caso, no entanto, necessitará o interessado de prévia autorização judicial, permanecendo a indisponibilidade agora sobre o produto da alienação. O pedido é de R$9.511,420,14 consistente na soma dos valores pagos pela Prefeitura de Fernandópolis às empresas Demop Participações e outras ligadas ao suposto esquema.

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