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Juiz mantém interceptações telefônicas em ação civil pública



O juiz da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, Marcelo Bonavolontà, considerou legais a utilização das interceptações telefônicas, feitas pelo Ministério Público em Fernandópolis, no bojo de uma ação civil pública, que envolveu a Prefeitura. "Assiste razão ao representante do Ministério Público, pois há outras provas produzidas que não foram declaradas ilícitas pelo Supremo Tribunal Federal, devendo ser objeto de apreciação em momento oportuno. Importante enfatizar que o momento processual comporta apenas e tão somente a apreciação da admissibilidade da inicial proposta pelo Ministério Público, sendo, assim, de juízo de cognição sumária, sendo infactível, por ora, a análise exauriente e aprofundada das provas coligidas aos autos e das alegações relacionadas ao mérito. Vale dizer, a existência de provas concretas do fato e a avaliação dos documentos apresentados são matérias relativas ao mérito, que serão apreciadas na sentença. Isto posto, indefiro os pedidos formulados", justificou o magistrado. Cuida-se de ação civil pública ajuizada visando a declaração de nulidade, ressarcimento de dano ao erário público e de responsabilidade por atos de improbidade administrativa no tocante a licitação (tomadas de preços nºs 11/2010, 17/2010 e Concorrência nº 04/2010) ambos da Prefeitura do Município de Fernandópolis , condenando-se os requeridos nas sanções do art. 12, inciso II e III, da Lei 8.429/1991, cujo objeto do Inquérito Civil nº é da Curadoria do Patrimônio Público da 5ª Promotoria de Justiça de Fernandópolis - SP. A ação civil pública tem por objeto a condenação dos requeridos ao integral ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público, além da aplicação das sanções previstas no artigo 37, § 4º, da Constituição da República e na Lei Federal nº 8.429 de 1992, em razão da prática, em tese, de atos de improbidade administrativa. Com efeito, por meio de operação desencadeada por força tarefa entre os órgãos dos Ministério Público do Estado de São Paulo, através do GAECO Núcleo de São José do Rio Preto - SP, conjuntamente com a Polícia Civil foi desmantelada uma organização criminosa que atuava fraudando licitações em diversos municípios do Estado de São Paulo, certo de que o esquema, em tese, envolveu prefeitos, servidores públicos membros de comissão de licitação, profissionais liberais dentre outros. Os elementos informativos trazidos com a petição inicial revelam, com certa dose de verossimilhança, que os fatos narrados pelo Ministério Público podem ter se verificado. Existem sérios indícios , segundo a Justiça, de que os requeridos, em tese, associaram-se entre si, de maneira estrutural, com divisão informal de tarefas, para obterem direta ou indiretamente vantagens de qualquer natureza, mediante práticas de infrações penais, notadamente fraudes em licitações, em concursos públicos e processos seletivos, agindo e apropriando-se de inúmeros recursos financeiros, circunstâncias aptas a causar sério dano ao patrimônio do Município de Fernandópolis, dos quais devem responder solidariamente. "Posto isso, defiro a liminar requerida pelo Ministério Público e decreto a indisponibilidade dos bens dos réus mencionados e qualificados na inicial, limitada aos valores dos danos indicados pelo MPE, (excetuando-se o Município de Fernandópolis - SP) observando-se notadamente o disposto da petição inicial de fls. 112v/119v, vale dizer, até o limite de R$ 9.511.420,14 (nove milhões, quinhentos e onze reais, quatrocentos e vinte reais e catorze centavos), salientando que acima deste valor, após o devido bloqueio, deverá ser realizada a liberação do excesso nestes autos.". Um ex-prefeito e também um engenheiro civil são considerados requeridos na ação. Os despacho é do dia 5 deste mês. Em novembro de 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello anulou ) o efeito de escutas telefônicas feitas pelo Gaeco durante as investigações da operação Fratelli, desencadeada em 2013. A operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado terminou com a prisão de quatro empresários de Fernandópolis (SP) suspeitos de fraude em licitações e concorrências públicas para implantação de asfalto em pelo menos 54 cidades do interior de São Paulo. Atualmente, todos já foram soltos. As escutas serviram de base para as decisões em primeira e segunda instâncias que condenaram alguns envolvidos e absolveram outros suspeitos.

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