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Juiz nega embargos e mantém agricultor preso acusado de tentar matar esposa a pauladas



O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, negou pedido de embargos de declaração a Luiz Henrique Tanganelli, acusado de tentar matar a ex-esposa pauladas. Ele ingressou com embargos .Os embargos para revogação da prisão, mas não foi denegado. “Não-se podem servir para discussão do acerto ou erro de qualquer decisão com base nas teses apresentadas, mas somente para correção de vícios intrínsecos da decisão, seja por esta não ter analisado alguma questão, ainda que implicitamente, seja por incorrer em obscuridade ou contradição.No caso dos autos, os embargos apontam erro de julgamento, mas não erro intrínseco que revela contradição, obscuridade ou omissão, e, sim, erro de interpretação de alegações e normas.É que a dita omissão sequer ocorreu.Diferentemente do que aduz o embargante, este Juízo, ao analisar a prova dos autos, concluindo pela existência de indícios da ocorrência de crime na forma tentada contra a vida, tomou em consideração o laudo pericial, bastando ver o que consta da embargada decisão. Semelhantemente, no que toca ao pedido de revogação da prisão preventiva, este Juízo, ao final da embargada decisão expressamente o denegou, recomendando o réu na prisão em que se encontrava porque subsistentes os motivos que a ensejaram.Ora, se a prisão foi mantida pelos motivos que a subsidiaram, por óbvio que restaram afastadas as razões invocadas pela douta defesa para revogá-la, não havendo, portanto, o que se aclarar.Deveras, não há omissão a ser sanada por meio da via eleita; o que parece haver é o inconformismo da parte embargante com o mérito da embargada decisão.Nesses termos, conheço dos embargos de declaração apresentados pelo réu, mas no mérito nego-lhe provimento para manter incólume a vergastada”, justificou o magistrado. A decisão do magistrado de Fernandópolis é mesma prolatada pelo desembargador Newton Neves, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em setembro do ano passado. Ele manteve a prisão do agricultor Hemerson Luiz Tanganelli,acusado de tentativa de homicidio. Foi ele denunciado (artigo 121, §2º, incisos I, IV e inciso VI c.c. o §2º-A, inciso I, c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e no artigo 12 da Lei 10.826/03, também do Código, porque no dia 05.06.2016, por volta das 06h50min, num sítio localizado na Rodovia Percy Valdir Semeghini, Córrego da Capivara, ao lado da “antiga graxaria”, zona rural, cidade e comarca de Fernandópolis, teria agido com intenção de matar, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa, desferiu vários golpes com uma espécie de porrete (cano de PVC, contendo cimento em seu interior) e de um machado na sua namorada F. M. G.P., atingindo-a principalmente na cabeça, causando-lhe as lesões corporais Somente não se consumando o homicídio por circunstâncias alheias a sua vontade. Consta ainda que no mesmo local e ocasião, Hemerson possuía munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo a denúncia, apurou-se que o denunciado foi até o quarto do sítio onde F vestindo pijama, estava deitada em uma cama, ocasião em que sentou ao lado dela e após acusá-la de não gostar dele, dizendo em seguida que iria matá-la, investiu contra ela, segurando-a pelo pescoço, tentando esganá-la, oportunidade em que a ofendida inicialmente conseguiu se safar da ação de Hemerson, correndo em direção à porta da cozinha, mas foi perseguida por ele, que já munido com o cano de PVC e aproveitando-se do fato de que a vítima não havia conseguido abrir a porta, que estava trancada, alcançou-a e passou a desferir seguidos golpes com tal objeto na cabeça da vítima, que também foi atingida nos braços, costas e pernas. Acusa a denúncia que em seguida, a vítima, mesmo acuada e covarde e incessantemente agredida, conseguiu se desvencilhar dos ataques homicidas do denunciado, refugiando-se no banheiro, mas foi novamente alcançada por Hemerson, que desta feita de posse de um machado, impedia a ofendida de fechar a porta do banheiro, desferindo golpes com tal instrumento pelo vão da porta para atingi-la, tendo então ele conseguido abrir a porte e lá adentrar, a em seguida empurrar Fabiana que caiu no chão, sob o chuveiro, local onde o denunciado desferiu novos golpes com machado na vítima, que prostrada no chão, fingiu-se de morta. Durante buscas pelo local do crime foram localizados 02 (dois) cartuchos intactos, de calibre 22, munições de uso permitido que o denunciado possuía ilegalmente no interior do imóvel. “Por fim, a alegação de ter bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito não são elementos que, isoladamente, servem para garantir o direito a responder ao processo em liberdade. Deste modo, de rigor a manutenção da prisão processual até o desfecho do processo ou até superveniente cessação dos fundamentos que a sustentam, dado o caráter rebus sic stantibus. Diante do exposto, denega-se a ordem”, justificou o desembargador.

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