Educação

Juiz nega pedido de indenização por danos contra fundação



O juiz Mauricio Ferreira Fontes, do Juizado Especial Civil de Fernandópolis, absolveu a Fundação Educacional – FEF de indenizar uma estudante por danos morais. Ele pedia R$ 26 mil por ter o nome levado ao cadastro de inadimplentes. “O pedido é parcialmente procedente. O equívoco da ré ao manter restrição financeira em nome da autora a despeito de negociação da dívida e pontual adimplemento do acordo são fatos incontroversos. Neste cenário, só resta acolher a pretensão da autora de imediata exclusão das restrições financeiras mantidas em nome da autora pela ré. A indenização por danos morais, porém, não é devida. Com efeito, compulsando-se o documento de constata-se que a autora já contava com restrição financeira anterior, acerca da qual nada foi dito na inicial ou provado, presumindo-se, portanto, legítima. Diante disso, não há dano extrapatrimonial, a teor da Súmula nº 385 do C. Superior Tribunal de Justiça. Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido apenas e tão somente para o fim de determinar a exclusão das restrições financeiras inseridas pela ré em nome da autora dos cadastros públicos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA)”, justificou o magistrado

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