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Juiz nega pedido de indenização proposto por dono de site contra advogado



O juiz Mauricio Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível de Fernandópolis, rejeitou pedido de indenização formalizado por Luciano Donadelli Bento, que administra um site doméstico contra o advogado José Jesus Pizzutto). Segundo da ação manejada por ele, ação de indenização em face de José Jesus Pizutto foi motivada porque Pizzutto representou-o perante o Ministério Público Federal de Jales, por prática, em tese, de improbidade administrativa, consubstanciada ao fato de certo período atrás, estar Bento exercendo cargo em comissão e assessor parlamentar de Fausto Pinato, deputado Federal Contudo , em tese, ele não estaria marcando presença diária junto a Câmara Federal em Brasília. O inquérito foi arquivado e Bento então promoveu ação de indenização contra o representante, requerendo R$ 40.000,00 a título de indenização por danos supostamente morais. Segundo boatos, José Jesus Pizzuto já estuda representação em face de Luciano Donadelli Bento, por exercício abusivo do direito de ação. Pizzuto foi assistido pelo advogado Agostinho Antonio de Menezes Pagotto .Na versão do magistrado, primeiramente, consigno que é exercício regular de direito dar notícia de crime ou infração administrativa às autoridades competentes, de modo que o mero fato de eventual inquérito policial ou sindicância terem sido arquivados não gera direito a indenização.”O direito a indenização surge em razão do exercício abusivo de direito por parte de quem noticia crime ou infração administrativa que sabidamente não ocorreu (denunciação caluniosa Assim, para que o autor tenha direito a indenização, deve ele provar o ilícito por parte do réu, já que àquele incumbe a prova dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do que dispõe o art. 373, I, do Código de Processo Civil.Com base na prova documental produzida, não há nada que autorize concluir ter o réu praticado ato abusivo, com intenção de macular a honra e causar prejuízo de ordem material e moral ao autor ao denunciá-lo pela prática de conduta supostamente antijurídica.Neste cenário, à mingua de ato ilícito, não resta solução outra que não a improcedência do pedido”, justificou Ferreira Fontes. "

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