Concursos

Juiz pede explicação a prefeito sobre legislação que editou concurso



O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, recebeu a denúncia contra o prefeito de Pedranópolis, José Roberto Martins e o município por indicios de improbidade administrativa. No mesmo despacho, mandou intimar o representante do município. O município já apresentou defesa. A pendenga envolve o mês de fevereiro de 2009, no município , 'de Pedranópolis, que editaram, promulgaram e publicaram as Leis Complementares 48/09 e 49/09, que criaram, redenominaram e reclassificaram cargos públicos , 'A Prefeitura contratou uma empresa para efetuar o processo de classificação dos funcionários. Então a administração abriu s concursos públicos números 01/09 e 02/09, os quais seriam realizados sob a ,responsabilidade da contratada., para preenchimento 'do total de 243 vagas,conforme constante nos respectivos dos concursos organizadas da seguinte maneira: realizado o concurso público, e divulgado os _gabaritos oficiais (a Prefeitura de Pedranópolis publicou o edital de classificação e sua re-ratificação final em 24 de abril de 2009 com homologação do certame em 29 de abril de 2009 . Após o fase e, portanto, uma vez encerradas as fases do concurso público n° 02/09, a Prefeitura passou a convocar formalmente. os candidatos aprovados para assumirem os seus respectivos cargos “Não obstante a realização. dos referidos concursos públicos, com a aprovação dos respectivos candidatos, o prefeito não prorrogou os prazos de validade de ambos os ,certames, nem procedeu à nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas até o último dia do prazo_de validade dos concursos”, escreveu o Ministério Público. A Legislação - Artigo 12 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992 Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A ação é do Ministério Público de Fernandópolis.

Mais sobre Concursos