Uma regra do Conselho Nacional de Justiça levou à absolvição de um juiz que sacou arma para ameaçar um desembargador. Em seu julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (24/4), 12 magistrados votaram pela condenação, contra 9 que o absolveram. Ainda assim, ele não será punido, pois a Resolução 135/2011 do CNJ exige que haja maioria absoluta do órgão especial para determinar punições administrativas.
Como o Órgão Especial do TJ-RJ é formado por 25 desembargadores, faltou apenas um voto para que o juiz João Batista Damasceno fosse apenado por ter sacado uma pistola durante um desentendimento com o agora aposentado desembargador Valmir de Oliveira Silva ( em foto meramente ilustrativa - à esquerda ao lado do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho),. Quatro magistrados não participaram do julgamento – dois por ausência, dois por declaração de impedimento.
O caso ocorreu no departamento médico do tribunal, em 4 de fevereiro de 2015. Na ocasião, Oliveira, que tinha acabado de deixar o posto de corregedor-geral da corte, encontrou Damasceno e teria mandado o juiz se sentar porque queria falar com ele.
Damasceno afirmou que saiu do local para evitar o confronto, mas o ex-corregedor o seguiu escadas acima, gritando palavrões e berrando “vou estourar os seus miolos”. Oliveira, por sua vez, alegou que só fez isso porque Damasceno sussurrou algo como “canalha” ou crápula” a ele após se negar a conversar.
O juiz se refugiou em uma sala com servidores. Quando o desembargador entrou no local, Damasceno sacou a arma e a segurou em uma das mãos. Com a outra, filmou o episódio com o celular (veja abaixo). Nos vídeos, ele pede que Oliveira seja algemado e preso.
Cada um deles moveu representação contra o outro. Mas eles apararam as arestas e desistiram dos pedidos. No entanto, o então presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho não abriu mão da sindicância para investigar o caso.
E 8 de junho de 2015, o Órgão Especial abriu processo administrativo disciplinar contra João Batista Damasceno. No entanto, a turma arquivou o caso contra Valmir de Oliveira. Isso porque a pena máxima para o caso seria a aposentadoria compulsória, e ele já havia encerrado sua carreira no TJ-RJ por completar 70 anos.
Mero excesso
O relator do caso, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho votou pela absolvição de Damasceno. Para ele, um magistrado só pode ser punido administrativamente por atos desempenhados no exercício da função.