Administração

Juiz recebe denúncia contra ex-prefeito e vice por suposta corrupção passiva



A Justiça de Fernandópolis recebeu uma denúncia no bojo de uma ação penal por suposta corrupção passiva oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra José Roberto Martins, ex-prefeito de Pedranópolis, como incursos no crime previsto no artigo 317, caput, por três vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, Beliziário Ribeiro Donato, ex-vice prefeito de Pedranópolis, como incursos no crime previsto no artigo 317, caput, por três vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, e Sebastião Ferreira da Cruz, vulgo "Tião do Bar", então servidor público municipal, também como incursos no crime previsto no artigo 317, caput, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. De acordo com o juiz Vinicius Castrequini Bufulin , que assinou o despabho, mandou ainda promover a serventia as anotações e comunicações necessárias. “O feito seguirá o rito ordinário, já que, além de não mais serem funcionários públicos, não se trata de crime de responsabilidade.Citem-se os réus, servindo a presente de mandado, para que apresentem respostas escritas às acusações no prazo de 10 por meio de advogado constituído. A prova da condição de ex-prefeito de um dos réus, José Roberto Martins, muito embora a sua ausência inicial não infirme a existência de justa causa para o recebimento da denúncia, é ônus que compete ao Ministério Público, que tem poder requisitório, desincumbir-se, razão por que indefiro o pleito nesse sentido.3) Também não há periculum in mora (ou libertatis) ao deferimento da medida cautelar pleiteada (proibição de contato dos réus com as testemunhas de acusação).O fato sob exame teria ocorrido, segundo consta da denúncia, no mês de agosto de 2015, mas a ação penal somente foi deflagrada em 09 de junho de 2017, ou seja, quase dois anos depois.De lá para cá, nenhuma notícia em concreto sobreveio aos autos, ao menos não foi apontada pelo Ministério Público, de que os réus tivessem influído negativamente no ânimo das testemunhas relacionadas pela acusação.Não se pode, portanto, presumir que os réus ajam assim agora; até porque, se tivessem tal intuito, já o teriam levado a efeito no apontado interstício (de quase dois anos).Nada obstante, esta conclusão, caso haja provas em sentido contrário, poderá ser revista, não estando os réus indenes das penas previstas no artigo 344 do Código Penal.Nesse contexto, indefiro a medida cautelar requerida”, ratificou Bufullin. O caso- Em junho deste ano,o promotor Daniel Azadinho Palmezan Calderado (foto), da 5ª Promotoria Pública de Fernandópolis ofereceu denúncia penal contra o ex-prefeito de Pedranópolis José Roberto Martins, o ex-vice Belizário Ribeiro Donato e também contra o comerciante, Sebastião Ferreira da Cruz, conhecido como Tião do Bar De acordo com o promotor,a denúncia baseou-se por suposta vantagem indevida contra o vereador e advogado Marcos Roberto de Lollo. De acordo com o Procedimento Investigatório Criminal, em agosto de 2015, ocorreu o grupo de pessoas ligadas ao ex-prefeito teria oferecido vantagens em dinehrio para não reprovar as contas da administração, questionada pelo Tribunal de Contas, apontadas com várias irregularidades. Um outro ex-vereador, Marcos Antonio Rodrigues da Cruz. também teria sofrido a investidura de vantagem indevida Em 2012 o TCE constatou várias irregularidades na gestão do ex-prefeito. Para não ser enquadrado e denominado na Ficha Limpa o ex-prefeito e o vice teriam indiciado um repertório para chantagear os vereadores da ala oposicionista, em virtude das contras rejeitadas. Os agentes políticos tentaram barganhar com os vereadores Marco Roberto de Lollo, outro vereador atestou em depoimento ao promotor que soreu pedido de vantagem indevida para votar pelo o arquivamento do processo politico administrativo de cassação de mandado eletivo que tramitava em desfavor do ex-prefeito José Roberto Martins. Segundo o promotor, cujo relato das gravações estão estampadas na ação penal, o vice Belizário telefonou para o Lollo para marcar uma conversa reservada e particular O encontro foi às margens de um canavial em 2015 O ex-prefeito foi denunciado no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva por três mais vezes, combinado com os artigos o 69 e o 29, também do CP. Já Belizário, o ex-vice, foi denunciado duas vezes pelo crime também de corrupção passiva - mais artigos 29 e 69. Sebastião Ferreira no artigo de corrupção passiva Além Sebastião Ferreira da Cruz, As conversas sobre a suposta barganha foram gravadas e entregues ao promotor. Em depoimento, Evair Romano Vicente Lima foi procurado pelo grupo do então prefeito e teria oferecido a ele a quantia de R$ 3 mil em dinheiro para que votasse contra o parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas Para Marco de Lollo valores oferecidos seriam de R$ 10 mil Pela Legislação Penal Brasileira, o artigo 69 trata-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. O artigo 29, por sua vez, tipifica quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.. O crime de corrupção passiva pode ter pena de até três anos

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