Educação

Juiza determina até uso de força para desocupar imóvel



A juíza da 1.ª Vara Civil da Comarca de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli ( em foto ilustrativa- que já atuou na Comarca de Fernandópolis,Monte Aprazível e Jales, autorizou até o emprego de força para que seja cumprida a ordem judicial de despejo do IESP (Instituto Educacional do Estado de São Paulo) e a Uniesp (União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Ltda.), do prédio da antiga Faer (Faculdade Ernesto Riscali. A decisão deu-se no bojo de uma ação de execução e despejo por falta de pagamento que os proprietários do prédio, Aloizio Riscali e Maria Justina Boitar Riscali, entraram por falta de pagamentos de aluguéis. O valor principal da execução em junho do ano passado era R$ 524.368,51, mas corrigido pelo IGP-M, passou para R$ 534.190,15. Além disso há a multa de 10% no valor de R$ 53.419,01, o que eleva o total para R$587.609,16. No mandado de despejo do processo 0002978-55.2016.8.26.0400, referente ao cumprimento de sentença - locação de imóvel, a juíza Marina de Almeida Gama Matioli, manda a qualquer oficial de justiça que, “em cumprimento do mandado expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda ao despejo coercitivo do imóvel em questão, deixando-o livre de pessoas e coisas”. “ Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover. Certifique a Secretaria Judicial o decurso do prazo para a desocupação voluntária do imóvel objeto dos autos”. A juíza ainda determinou que “findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento”. O caso Como se recorda, em decisão do dia 16 de maio do ano passado, a justiça de Olímpia atendeu ao pedido de despejo por falta de pagamento, protocolado pela Faer contra o IESP e a Uniesp, que segundo consta aparece no contrato como fiadora. No entanto, os pedidos foram atendidos apenas parcialmente. De acordo com o que consta no processo protocolado no dia 12 de maio de 2015, que tramita na 1.ª Vara local, a dívida seria de R$ 509.330,33. A ação foi aceita no dia 20 de maio pelo juiz Cristiano Mikhail, que mandou citar os representantes das duas instituições. Os representantes da Faer dizem na ação que são proprietários do prédio comercial localizado na Rua Bruno Riscali, número 569, no Jardim Vila Hípica, zona sudeste de Olímpia e que mantém um contrato de locação não residencial celebrado com o IESP, tendo como fiadora a UNIESP. A locação foi acordada pelo período de 60 meses, sendo iniciada em 1º de novembro de 2012, e com término previsto para 31 de outubro de 2017. Diz o contrato também que o valor mensal do aluguel é de R$ 25 mil para os primeiros 12 meses de locação. Do IFolha- Olimpia

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