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Juíza determina liberação de conta bancária indevidamente bloqueada pela PagSeguro



Após diversas tentativas administrativas para o desbloqueio da conta, ainda assim a empresa a manteve bloqueada, razão pela qual o cliente buscou o Judiciário para resolver a questão. Segundo os autos, o cliente também fez reclamação no Procon e enviou notificação extrajudicial à empresa. Porém, nenhuma medida surtiu efeito. Há no processo, inclusive, prova de que a PagSeguro tem bloqueado a conta de outros clientes sem justificativa, os quais também têm buscado a Justiça. Distribuída a ação, a empresa informou que "nunca bloqueou a conta do cliente", embora os valores continuassem retidos até dezembro de 2021. A juíza Mariana Dalla Bernardina afirmou que o cliente comprovou o bloqueio de R$ 5.696 na referida conta. Assim, reconheceu a probabilidade do direito invocado pelo consumidor, mesmo porque incumbia à demandada comprovar a legalidade do bloqueio feito, ônus do qual, em um juízo de cognição sumária, não se desincumbiu. Além disso, para a juíza, o perigo de dano é inequívoco, já que o cliente está sendo privado, sem justo motivo, de usufruir de valor que lhe pertence. Ela determinou o desbloqueio imediato dos valores, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias. O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa. 1013860-95.2021.8.26.000

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