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Juíza indefere pedido de bloqueio de bens e ativo de ex-prefeito, mas ação terá rito investigatório



O Ministério Público em Jales ingressou mais uma vez com ação de eventual improbidade contra o ex-prefeito de Mesópolis, Otávio Cianci. Conforme apurado, ao analisar as contas da Prefeitura de Mesópolis no ano de 2011, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo constatou que houve dispensa de licitação para compras diretas de medicamentos das empresas rés, com sobrevalorização de preços , com base em um inquérito Inquério Civil. Nota-se que, em comparação com idênticas contratações realizadas por município de portesemelhante ao de Mesópolis, situado a 10 quilômetros de distância, por meio deTomada de Preço,houve sobrevalorizações que vão de 48% até 290%, totalizando, em média, sobrevalorização de 144%Com isso, o Tribunal de Contas julgou irregular a matéria, tendo-se em vista que a Prefeitura de Mesópolis sequer demonstrou haver realizado cotação prévia de preços para as aquisições dos medicamentos, o que, por si só, seria suficiente para evitar a discrepância dos valores, atendendo-se, ainda, o que preceitua o artigo 15, inciso V, da Lei 8.666/93 Cinaci , após reeleito em 2008, exerceu o cargo de prefeito de Mesópolis no período compreendido entre 2009 e 2012.Todavia, seu mandato foi caracterizado , de acordo com o Ministério Público,por inúmeras irregularidades e diversos escândalos, envolvendo os mais diversos temas, mas notadamente fraudes em licitações, desmandos no cuidado da res publica e desequilíbrios orçamentário-financeiros, de modo que as contas de todos esses quatros anos foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado Tanto é assim que foram ajuizadas mais de uma dezena de ações civis públicas e de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, já se tendo notícia de diversas condenações, bem como iniciadas diversas investigações criminais visando à apuração dos delitos por ele praticados contra a administração pública No pedido, o MP pleiteou o decreto de indisponibilidade de bens de do ex-prefeito, e as empresas participantes em licitações –ME, pois seriam eles responsáveis pelo ressarcimento do erário, para evitar seu perecimento ou dissipação, assegurando o integral cumprimento da sentença que, certamente, determinará as reparações pleiteadas decretação da indisponibilidade dos bens de Otávio Cianci até o limite total de R$ 12.333,95,da empresaCirúrgica Olímpio até o limite de R$4.395,64, da empresa Patricia Menegotto Oliveira até o limite de R$3.076,85 e da empresa Rodrigo Bogas da Silva–ME até o limitede R$4.861,46; A ação civil foi assinada pelo promotor Thiago Tavares Simoni Aily.No entanto, por meio de um despacho, a juíza Maria Paula Branquinho Pini indeferiu o pedido e argumentou:”em que pesem os argumentos do autor, indefiro , por ora, o pedido de tutela antecipada, posto que não vislumbro presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos norteadores do artigo 273 do Código de Processo Civil, além do que dependem de dilação probatória os fatos alegados na inicial.No caso em testilha, o valor do débito a ser pago pelos requeridos, em caso de procedência da ação, é muito baixo, e não se vislumbra neste momento risco de inadimplemento em caso de eventual condenação ao final.Logo, por ora, indefiro o pedido de tutela, que poderá ser novamente analisado, em momento oportuno, com a vinda de mais provas aos autos.- Cite-se a Fazenda Pública do Município de Mesópolis, para, querendo, integrar a lide, nos termos do artigo 17, §3º, da Lei 8.429/92.”,

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