A juíza Simone Cristina de Oliveira da Silva, da 2ª Vara Cível de Caçapava, deferiu liminar a pedido do Ministério Público para que a empresa Jota Consultoria e Serviços Administrativos, com sede em Fernandópolis, deposite os valores arrecadados decorrente a um concurso, realizado pelo município de Jambeiro em 2016. Também determinou à empresa que preserve os cartões de respostas até a decisão final da causa.
O Ministério Público ingressou com uma ação civil por indícios de ilicitude decorrente a supostos favorecimentos de candidatos a serem eventualmente aprovados em concurso. Os documentos que indicaram a inicial a probabilidade de de fraude em certame praticado. Diversos candidatos teriam sido aprovados possuiam estreita relação com o ex-prefeito, além de 32 pessoas já prestavam serviços em caráter temporário ao município, que também lograram êxito na aprovação e ainda três servidores comissionados aprovados pelo certamente , havendo assim violação ao princípio de isonomia e da impessoalidade.
"Por outro lado que a presente se acha o periculum in mora, já que a nomeação e a permanência de funcionários, já nomeados admitidos por meio de concurso público viciado fere diretamente princípios da administração pública", escreveu a magistrada. A carta precatória da Comarca de Caçapava para de Fernandópolis foi assinada no dia 20 de junho deste mês.Todos os envolvidos já foram citados para responder os questionamentos judiciais.