Agronegócios

Júiza manda prosseguir ação civil para apuar eventual dano ao erário



A juíza MariaPaulaBranquinho Pini (foto) de Jales, com base noartigo 17, da Lei 8.429/1992,parágrafo nono,recebeu a petição inicial e determinou a citações dos réus, entre eles, o ex-prefeito de Mesópolis, Otávio Cianci, Ressaltou ela, para que não paire dúvidas, que em relação aos réus Associação Sela de Ouro e Leonildo Joaquim da Cruz o feito terá seu curso sem o pedido de ressarcimento ao erário. Alegou , em resumo, o Ministério Público, titular da ação que . Otávio Cianci,quando prefeito de Mesópolis, compreendido entre 2009 e 2012, praticou ato de improbidade administrativa, juntamente com os corréus, editou a LeiMunicipal nº 014/2010, dispondo sobre a autorização ao Poder Executivo para repassar à "Associação Sela de Ouro" a quantia de R$ 20.000,00, enquanto entidade Coordenadora das Entidades do 53ª Aniversário da cidade e 17º Emancipação Política com a XVI Festa do Peão de Boiadeiro de Mesópolis. Consignou que a referida quantia foi repassada à entidade mencionada e, posteriormente, o Tribuna de Consta do Estado de São Paulo considerou tal repasse irregular. Requereu, assim,liminarmente, a decretação de indisponibilidade dos bens dos réus e que Município de Mesópolis, representado por seu atual prefeito se abstenha de realizar novos repasses à entidade Associação Sela de Ouro. Por conseguinte, pediu a condenação dos réus, de forma solidária, a devolver a quantia referida supra aos cofres públicos. "Assim, após analisar os documentos juntados aos autos e as defesas preliminares, deixo de rejeitar a ação, pois não estou, neste juízo provisório, convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, merecendo os fatos serem apreciados em cognição ampla", explicou a magistrada. Para ela, contando com a anuência do Ministério Público e não vislumbrando nenhum impedimento na transação referente ao ressarcimento do dano, de rigor a homologação do avençado , com consequente extinção parcial da ação em relação aos dois réus mencionados no quese refere à obrigação de ressarcimento. " No mais, o feito deverá ter seu regular prosseguimento, na forma proposta pelo digno representante do MInistério Público".

Mais sobre Agronegócios