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Juíza ordena que Vale e Salobo retirem trabalhadores de zona de risco



O artigo 18-A da Lei nº 14.066/2020 apresenta vedação expressa à permanência de trabalhadores em zonas de autossalvamento (ZAS) de barragens, exceto os estritamente necessários ao desempenho das atividades de operação e manutenção da barragem ou de estruturas e equipamentos a ela associados.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Amanda Cristhian Mileo Gomes Mendonça, da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, para ordenar que a mineradora Vale e a empresa de extração de cobre Salobo retirem mais de 1,8 mil trabalhadores da zona de autossalvamento da barragem de Mirim, no Pará.

A decisão foi provocada por ação civil pública do Ministério Público do Trabalho ajuizada após visita técnica realizada por técnicos da procuradores. Ao analisar o pedido, a julgadora lembrou que, no âmbito da segurança do trabalho, o fundamento maior é a Constituição Federal que garante a todos um meio ambiente equilibrado, em que se inclui o do trabalho.

Por conta disso, ela afastou a eficácia da Resolução 95, de 22 de fevereiro de 2022, da Agência Nacional de Mineração, sobre as zonas de autossalvamento. A julgadora ponderou que a resolução foi muito além da lei parecendo autorizar estruturas e atividades não relacionadas diretamente à barragem.

Nesse sentido, ela explica que exercício da competência normativa vê os seus limites materiais condicionados aos parâmetros fixados pelo constituinte e pelo legislador. A magistrada também apontou que os funcionários ouvidos pelo MPT não sabiam a rota de fuga em caso de alerta sonoro e acreditavam que caso algo aconteça devem aguardar no local até a chegada do motorista da empresa.

"Não basta, tão somente, instituir o plano emergencial para mero cumprimento formal da disposição legal, sendo necessário adotar efetivamente as medidas contempladas no plano, que abrangem a ciência pelos trabalhadores diretos ou não, sobre estarem em área de risco", sustentou.

Diante disso, a magistrada determinou que a Vale adote 31 medidas de segurança apontadas como fundamentais pelo MPT.

A Vale e a Salobo divulgaram nota sobre o caso. Leia abaixo:

"A Vale e a Salobo Metais reforçam o compromisso com a saúde e a segurança dos seus empregados e reiteram que cumprem todas as obrigações legais nos quesitos de segurança, com sistemas de monitoramento e Planos de Ação de Emergência implantados e funcionais, conforme o que estabelece a Resolução 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que permite a presença de trabalhadores nas Zonas de Autossalvamento de barragens quando observados os requisitos previstos.

As empresas esclarecem, ainda, que a barragem Mirim do Salobo tem método construtivo a jusante, está estável e com Declaração Condição de Estabilidade (DCE) positiva, operando dentro da normalidade. A barragem é monitorada 24 horas por dia, 7 dias por semana."

0000080-85.2022.5.08.0117


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