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Juiza pede informações ao STJ para julgar ação contra ex-prefeito de Jales e ex-deputado



A juiza da 4ª Vara Civel de Jales, Ana Paula Branquinho Pini (foto), enviou um requerimento ao Superior Tribunal de Justiça para sucistar o julgamento de uma ação civil pública pela justiça estadual ou federal. O processo iniciou em 2008. "Respeitado o entendimento externado na do Processo nº 0000250-52.2012.403.6124 da 1ª Vara Federal Mista com JEF Adjunto de Jales, que determinou a redistribuição deste feito a esta Vara Judicial, por se declarar incompetentesob o fundamento de que a União demonstrou desinteresse em atuar na ação e que o caso, então,não se enquadra no disposto no artigo 109, I, da Constituição Federal, entendo,data vênia,de forma contrária, que o Juízo competente para processar este feito é a Justiça Federal.É que o caso em questão trata-se da alegação de má aplicação de verbas federais, com consequente lesão aos cofres públicos federais.Nesse sentido é a Súmula 208 do C. STJ: "Compete à Justiça Federalprocessar e julgar prefeito por desvio de verba sujeita a prestação de contas peranteórgão federal".Vê-se que a Advocacia Geral da União apenas declara à desnecessidade do seu ingresso no polo ativo, mas não menciona o seu desinteresse no feito. Tal fato, por si só, não tem o condão de afastar a competência da Justiça Federal para o caso emanálise.Outrossim, a o Ministério Público Federal já atua no presente feito e, portanto,configurada à competência pelo artigo 109, I, da Carta Magna.Diante do exposto, com fundamento no artigo 66, inciso II e parágrafoúnico, ambos do Código de Processo Civil, respeitosamente, suscito o presente conflito negativode competência,para que seja dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça.", escreveu a magistrada.O valor da ação é de R$ 1,7 milhão.Ação requeridos na ação, o ex-prefeito de Jales, Humberto Parini,o ex-deputado federal Etivaldo Vadão Gomes, Gilberto & Eliane Estruturas Tubulares ,Agnaldo Jose Paglione Correa & Cia Ltda,Empresa Prime Produções Culturais Ltda Me ,Classica Comercio de Eletronicos e Produções Ltda Me Mario Jose Salles Ctr Promoções e Eventos Ltda e Anisio Mioto Eventos & Cia Ltda . A ação - Em Jales,a ação foi intentada contra Humberto Parni e Vadão Gomes Também figuram como requeridos, de José Bonifácio, Maria Regina Pereira da Silva Dias, de Goiania, da Prime Produções, Agnaldo José Paglione, Potirendaba, Mário José Salles, Goiania, Anisio Mioto, de Meridiano e Celiomar Trindade, de Urânia, da CTR Promoções Artisticas. Conforme dos autos, Parini firmou convênio com o Ministério do Turismo, em 13 de junho de 2008,objetivando recursos públicos no importe de R$ 180.000,00 para a realização do Projeto intitulado &147;6º Ar raial na Praça comTradicional Festa Junina.Após a celebração do convênio, visando a cont ratação de shows de ar t istas ou bandas musicais para a refer ida festividade, o prefei tof irmou o Contrato n° 81/2008, junto à empresa&147;Gi ber to & El iane Est uturas Tubulares Ltda. &148;, representada pelo cor réu Dácio, para a real ização dos shows das cantoras Elba Ramalho e Leandra Leon. Parini também promoveu convênio em 2009, de R$ 720 mil para a o evento int i tulado &147;40ª Feira Agrícola, Comercial , Indust r ial e Pecuár ia de Jales &150; FACIP 2009.Contratou a empresa Pr ime Produções Cul turais Ltda. ME&148;, representada por Mara Pereira da Silva Dias, cujo objeto era a apresentação dos ar t istas Daniel e Banda, Gino & Geno, e Banda Jammi l e Uma Noi tes. Para Lacerda, todos os convênios com as contratações mencionadas, ambas real izadas mediante o Processo de inexigibil idade de licitação n° foram fei tas de forma irregular , tendo em vista a ausência de documentação comprobatória de exclusividade (carta de exclusividade) de comercial ização dos artistas por parte das empresas contratadas.Os gastos com o ministério para a realização da 7ª Feira do Agronegócio, no importe de R$ 105 mil também é questionado pelo MPF.O projeto a real ização int i tulado &147;Ar raial2010 de Jales, com gastos de R$ 156 mil é investigado.Humberto Parani fimmou convênios ainda de R$ 240 mil para a Expo de 2010, com a promoção pessoal do ex-deputado federal, segundo o Ministério Público

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