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Juíza proíbe nomeações e fixa multa de R$ 30 mil por candidato contratado



A juíza Bruna Marchese e Silva, da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal deferiu o pedido de tutela antecipada feita pelo Ministério Público para determinar a Prefeitura a proibição de contratação de quaisquer candidatos aprovados pelo concurso concurso público nº 1/2014, feito pela empresa Capacitação Assessoria e Consultoria - EIRELLI , também requerida na ação. O despacho é de abril deste ano. “Desde logo fixo multa no valor de R$ 30.000,00 por contratação para o caso de desobediência. O pedido liminar para que o município identifique os candidatos já contratos também é pertinente, notadamente porque permitirá sua cientificação da presente ação, em obediência ao artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável por força do disposto no artigo 117 do mesmo Código”, escreveu a magistrada. O município já foi citado para repassar informações A ação civil pública ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público foi em face do município de Espírito Santo do Pinhal e de Persona Capacitação, Assessoria e Consultoria EIRELI, com pedido antecipatório de tutela para que seja determinada a abstenção de contratação dos candidatos aprovados pelo certame de nº 1/2014, uma vez apresentaria nulidade, assim como para que seja determinado ao município réu a identificação dos candidatos já contratados por conta de referido concurso público "Da farta documentação que acompanha a peça inicial, é inegável a verossimilhança das alegações da parte autora, sobretudo quando aponta a possibilidade de identificação dos candidatos no cartão de respostas. Nesse sentido, os documentos evidenciam que os cartões de resposta continham, além do número de inscrição do candidato, sua assinatura (que facilmente permitia a identificação de seu nome) e, em alguns casos, até o número de sua cédula de identidade. Da mesma forma, é verossimilhante a alegação de má formulação da prova, uma vez que seu gabarito permitia a aprovação de candidato que optasse pela mesma alternativa em todas as questões, conforme se verifica pelos gabaritos, além disso, não se pode olvidar que incumbe ao Poder Público a tarefa de zelar pelo cumprimento dos princípios da impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade e legalidade, vulnerando o próprio interesse público. De mais a mais, a contratação de candidatos aprovados em certame cujas alegações de nulidade, como dito, são verossímeis poderá acarretar dano ao erário público e vulnerar o interesse e a moralidade públicas, a denotar o periculum in mora. Além disso, a medida pleiteada (proibição de contratação) acautela eficientemente referidos interesses, podendo ser perfeitamente revertida caso verificada a inexistência de nulidades”, ratificou a magistrada Prorrogações Doze dos 18 presos desde o início da Operação "Q.I" permanecerão em regime de prisão preventiva durante a instrução do processo que apura fraudes em concursos e licitações envolvendo autoridades municipais, servidores e advogados nas regiões de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto Segundo o promotor de Justiça Leonardo Romanelli, do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o juiz da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto confirmou, no início da noite desta quinta-feira (25), a soltura de seis pessoas - dois homens e quatro mulheres -, mas acolheu o pedido para manter outras 12 presas. Dentre as que cumprirão prisão preventiva está uma vereadora de Pradópolis apontada como articuladora de um esquema que direcionava a escolha de empresas vencedoras de licitações, bem como alterava gabaritos e candidatos aprovados em concursos. A Prefeitura de Jaboticabal (SP) confirmou, a pedido do MP, a suspensão por 90 dias das nomeações de aprovados em um concurso público e em um processo seletivo promovidos por uma das empresas investigadas na operação.

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