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Juíza solta tio, mulher e sobrinho acusados de cultivar maconha em casa



Réus em processo de tráfico de drogas e associação para o tráfico, porque na casa de um deles foi descoberta uma plantação de maconha com um sistema de estufas, dois homens e uma mulher tiveram revogadas as suas prisões preventivas em audiência realizada na última terça-feira (15/3). A juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 6ª Vara Criminal de Santos (SP), acolheu pedido de liberdade provisória formulado pela defesa.

Um dos réus estuda Filosofia na Universidade de São Paulo (USP), sendo sobrinho de outro acusado, de nacionalidade portuguesa e dono de padaria. A mulher é companheira do tio do universitário. O casal reside em imóvel diferente daquele no qual foi achada a lavoura doméstica, constituída de 70 pés de maconha. A moradia que abrigava a plantação fica na Ponta da Praia, bairro nobre de Santos, e pertence ao comerciante.

"Já pleiteávamos desde o início a liberdade provisória pela ausência dos requisitos da preventiva. Porém, nesta fase adiantada do processo, ficou ainda mais evidente a inexistência dessas condições da custódia cautelar, cujo caráter é de excepcionalidade", declarou Anderson Real Soares, advogado de um dos réus. Os acusados estavam presos desde 22 de outubro do ano passado, quando foram autuados em flagrante.

"O crime em tela é equiparado a hediondo, o momento processual não permite valorações de mérito, mas é certo que o trio é primário", destacou a julgadora. A instrução — fase processual de produção de provas — apenas não se encerrou porque aguarda-se a remessa de laudo de perícia nos celulares dos acusados, que foi requerida pelo Ministério Público (MP).

Em contrapartida à soltura dos réus, a magistrada lhes impôs as medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de se ausentar da comarca ou se mudar sem prévia autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. Tais cautelares estão previstas, respectivamente, nos incisos I, IV e V do artigo 319 do Código de Processo Penal.

No caso específico do comerciante, a juíza também determinou a entrega do seu passaporte pelo fato de ser estrangeiro. No entanto, o advogado do português afirma que ele jamais criaria qualquer embaraço ao bom andamento da ação penal com eventual saída do país. "É importante frisar que ele possui residência fixa em Santos, estando ainda mais radicado na cidade por força de seu estabelecimento comercial".

Sem antecedentes criminais, os réus admitiram a condição de usuários e negaram qualquer interesse comercial no cultivo da maconha. A agricultura domiciliar era realizada em estufas montadas na sala, na cozinha e em três dos quatro quartos da casa. Em uma área externa do imóvel foram apreendidos vasos com a planta já desenvolvida. Policiais civis revistaram o local com o respaldo de ordem judicial.

1503506-19.2021.8.26.0536


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