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Justiça analisa ação de cobrança de 30 consumidores contra Telefônica Brasil



A Justiça de Fernandópolis analisa uma ação , proposta por 30 consumidores contra a Telefônica Brasil S/A por perdas em compras de ações. De acordo com a ação de execução, os postulantes tornaram-se acionistas com ações do mercado de capitais emitida pela executada, mas não teriam ainda sido beneficiados com a integralização do determinado valor.Com a integralização das ações, a empresa embutia em seu contrato de adesão cláusula que lhe permitia subscrever as ações em momento posterior, com base na VMM-Valor Médio de Mercado, deixando de proceder à subscrição com base no VPA –Valor Patrimonial de Ação e na da integralização, mecanismo este que realizou àqueles que aderiram ao Plano de Expansão, ou seja, tivessem suas ações subscritas em momento posterior e com valores diversos da integralização.No momento da adesão ao Plano de Expansão, os consumidores despendiam o valor de R$ 1.117,63, gerando o direito a 6.436 ações, ao valor nominal de R$ 0,17364 A empresa msem anuência dos dos acionistas , teria dividido o valor integralizado das ações pelo valor de R$ 0,32266 de cada ação determinado pelo VMM -Valor Médio de Marcado, reduzindo substancialmente a quantidade das apólices de custo. Por meio da tutela dos interesses dos direitos dos consumidores, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública face a requerida em 05 de agosto de 1997.Tal demanda foi regularmente distribuída à 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, capital, sobreveio uma sentença que julgou procedente a ação civil pública com a condenação da Telefonica, sucessora da Telesp No pedido direcionado à Justiça de Fernandópolis quer que a empresa seja condenada a efetuar o pagamento da importância de R$ 55.898,67 para cada dos 30 acionistas. Rogou ainda a expedição de mandado de levantamento do valor depositado, devidamente acrescido da correção monetária e com incidência dos juros, e mais, com a condenação das custas e despesas processuais, inclusive aos ônus da sucumbência. Em razão de se tratar de relação consumerista, requereu também a intimação empresa , nos termos do Artigo 396 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, para que sejam exibidos os contratos de aquisição de linhas telefônicas por dos planos de expansão formulados entre entre as partes , ou seja,que seja determinada a inversão do ônus da prova, sob pena de confesso, presumindo-se verdadeiras.

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