Administração

Justiça analisa se é valido penhorar aposentadoria e poupança para garantir divida fiscal



A Justiça de Fernandópolis analisa se é devido e legal constitucionalmente penhorar uma conta poupança e a aposentadoria para garantir pagamento de débitos fiscais. A ação movida pela administração é para garantir um ebito fiscal em R$ 5,2 mil.Para desconsiderar o feito,o morador rogou que a penhora é inferior a 40 salários mínimos e que as contas vinculantes a aposentadoria são impenhoráveis. Constata-se que a constrição recaiu em quantia depositada em conta poupança, cujo montante não supera 40 (quarenta) salários mínimos. Tal condução processual violou regra disposta no Estatuto de Ritos e ainda consoante disposto no artigo 833, X do CPC, destacando-se que, data vênia, não se pode enquadrar os créditos Fiscais na exceção prevista no § 2º, do artigo 833, do Código de Processo Civil, que se aplica somente às prestações alimentícias. Para o advogado de defesa, há ainda a prescrição(quando o agente perde o direito de ingressar com ações judiciais.

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