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Justiça de Fernandópolis analisa pedido de posse de supermercado a autores



A Justiça de Fernandópolis analisa um pedido de um casal que questionou o repasse de parte de um prédio que abrigou o antigo supermercado, por um dos sócios interditados. Na doação, a assinatura não foi feita com outros proprietários Os  autores  são  de  fato  proprietários  e  possuidores de  1/3  (um  terço),  dos imóveis   Acontece  que  um  dos  sócios  do  requerido,  irmão do não poderia ter assinado a escritura, já que ele estava “interditado”,  cuja  situação,  aliás,  não  era  de  conhecimento  de  ninguém,  a  não  ser  dele próprio  e  de  sua  mulher,  tanto  que  a  escritura  foi lavrada,  assinada,  registrada .   Em resumo,   não poderia ter assinado a escritura, mas  sim,  somente  o  outro  sócio,    já que  a  doação  foi  feita  pela  pessoa jurídica e não pelas pessoas físicas. Esta  situação  durou  até  que  por  força  de  decisão  proferida  nos  autos  do processo   n.   0007799-61.2013.8.26.0189,   que   tramitou   na   Terceira   Vara   Cível   desta Comarca, anulou o ato jurídico praticado  pelo interditado, qual seja, a escritura de doação do  imóvel A  sentença  nele  proferida;  o  trânsito  em  julgado  e  a  determinação  para cancelar a escritura retro mencionada. Sob  o  ponto  de  vista  fático,  os  autores  sempre  estiveram  na  posse  dos imóveis,  tanto  que  assinaram  juntamente  com  o  requerido  o  pedido  administrativo  de retificação da área dos imóveis, em 2009 . Além  disso,  autor  Paulo  contratou  seguros  para  os  prédios existentes  nos  imóveis,  pagou  impostos,  pagou  cuidou  da  manutenção  dos prédios  existentes  nos  imóveis  –   Portanto,   deve   o   requerido   “refazer”   a   escritura   de   doação   da   parte correspondente a 1/3 (um terço) dos imóveis objetos desta ação, assinando-a através do seu representante  legal,  para  assim  devolver  o  domínio que  os  autores  possuíam  antes  da sentença que declarou nula a escritura, conforme ratificou o pedido dos advogados.

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